
O que acontece com quem falta à urna e não justifica?
A primeira falta sem justificativa já gera multa de R$ 3,51 por turno e uma pendência com a Justiça Eleitoral. Até a quitação, o artigo 7º do Código Eleitoral impede o cidadão de:
- se inscrever em concurso ou tomar posse em cargo público;
- tirar passaporte ou carteira de identidade;
- pegar empréstimo em banco ou caixa mantidos pelo governo;
- participar de concorrência pública;
- renovar matrícula em escola ou universidade pública.

Quando a sequência de ausências leva ao cancelamento?
O cancelamento vem na terceira ausência seguida sem voto, justificativa ou multa paga, contando segundos turnos e eleições suplementares. A Justiça Eleitoral faz essa checagem na revisão do cadastro, feita em anos sem eleição, e em 2025 o TSE cancelou mais de 5 milhões de títulos por esse motivo. Cada turno perdido conta separadamente, então faltar ao primeiro e ao segundo turno do mesmo ano já soma duas ausências. A regra não atinge quem tem voto facultativo, como jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos.


