Vereador quer proibir anúncios de prostituição e serviços sexuais em Cuiabá

A proposta é de autoria do vereador Tenente-Coronel Dias (Cidadania) e já tramita na Câmara Municipal.

Divulgação de anúncios envolvendo serviços de prostituição, oferta de acompanhantes, telessexo e qualquer outro tipo de serviço sexual poderá ser proibida em Cuiabá. A proposta é de autoria do vereador Tenente-Coronel Dias (Cidadania) e já tramita na Câmara Municipal.


Conforme a proposta, a partir da aprovação, ficariam vedados conteúdos eróticos em outdoors, painéis, mobiliário urbano, cartazes, faixas e banners instalados em vias públicas, além de jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão sediadas em Cuiabá. No ambiente digital também ficam impedidas quaisquer divulgações em sites, redes sociais e aplicativos que direcionem publicidade.

 

Embora o projeto afirme respeitar a competência da União, a publicidade nas áreas de comunicação cabe regulação por normas federais. Esse é um dos aspectos que pode ser questionado quanto à constitucionalidade caso a proposta seja aprovada.


Em caso de descumprimento, a proposta prevê advertência, multa entre R$ 2 mil e R$ 10 mil, aplicação da penalidade em dobro em caso de reincidência, retirada da publicidade irregular e até suspensão ou cassação da licença do engenho publicitário, conforme a legislação municipal.


Na justificativa, o parlamentar afirma que a proposta não criminaliza a prostituição, mas busca disciplinar a publicidade dessas atividades em espaços sujeitos à atuação do município.


Segundo ele, a medida tem como objetivo proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos de natureza sexual, preservar a paisagem urbana e impedir o uso de recursos públicos para fomentar esse tipo de divulgação.


O vereador sustenta ainda que a iniciativa está amparada na competência municipal para regulamentar o uso de espaços públicos e o licenciamento de publicidade, citando dispositivos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A matéria precisa ser analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para ser avaliada no quesito constitucionalidade, depois levada a plenário para ser apreciada em duas votações e na sequência, ser sancionada pelo prefeito.