STF proíbe despejos no Contorno Leste e envia conflito fundiário à conciliação

STF aposta em conciliação e suspende desocupações em Cuiabá

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou a suspensão de qualquer tentativa de despejo das famílias que vivem na região do Contorno Leste, em Cuiabá. Em despacho disponibilizado nessa quarta-feira (07.01), o magistrado encaminhou o caso para tentativa de conciliação por meio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol).

Na decisão, Flávio Dino destacou que litígios estruturais e conflitos fundiários complexos exigem soluções diferenciadas, baseadas no diálogo institucional e na consensualidade. A medida mantém a área protegida contra desocupações e sinaliza que o STF aposta na mediação como caminho para enfrentar um dos conflitos fundiários mais sensíveis de Mato Grosso.

"Nesse contexto, “considerando que as demandas estruturais e os litígios complexos exigem técnicas especiais de efetivação processual e intervenções jurisdicionais diferenciadas, tais como flexibilidade de procedimento, consensualidade, negociações processuais, e atipicidade dos meios de provas, das medidas executivas e das formas de cooperação judiciária” (Resolução nº 790/2022), determino o encaminhamento dos autos ao Núcleo de  Solução Consensual de Conflitos - NUSOL (Ato Regulamentar nº 27/2023), a fim de viabilizar aos interessados a solução consensual da controvérsia", diz despacho.

Entenda o caso

O despacho foi proferido no âmbito de mandado de injunção apresentado por José Leonardo Vargas Galvis, que aponta suposta omissão normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Comissão Regional de Soluções Fundiárias de Mato Grosso e do governador Mauro Mendes (União) quanto aos critérios adotados pelo Estado para identificar famílias em situação de vulnerabilidade social.

O centro da controvérsia é um relatório socioassistencial elaborado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), utilizado para definir quais famílias teriam direito à proteção em conflitos possessórios. O documento analisou 1.283 CPFs, aplicando filtros como renda, vínculo empregatício, existência de imóvel, CNPJ, antecedentes criminais e até mandados de prisão.

Após o cruzamento de dados, apenas 172 famílias foram consideradas em situação efetiva de vulnerabilidade, por residirem na área em moradias precárias e possuírem renda per capita inferior a meio salário mínimo. Segundo o autor da ação, a ausência de critérios normativos claros resultou na exclusão indevida de famílias e na violação de direitos fundamentais ligados à cidadania e à dignidade humana.

Diante da complexidade do cenário, Flávio Dino concedeu liminar, posteriormente referendada pelo Plenário do STF, para suspender qualquer ato de desocupação da área, proibir a ampliação da ocupação com a entrada de novas famílias, determinar a prestação de informações pelas autoridades envolvidas e ordenar a citação da União e do Estado de Mato Grosso.