
Um idoso, 61 anos, atualmente preso na Cadeia Pública de Sorriso, município localizado a 420 km de Cuiabá, teve negado pedido de liminar contra cobrança de água de quase R$ 6 mil considerada abusiva. V.S. questionava na Justiça uma conta que saltou de R$ 4.857,54 para R$ 5.930,50 — valor que considera incompatível com o consumo de um imóvel residencial ocupado por cinco pessoas. A decisão, que indeferiu o pedido contra a concessionária Águas de Sorriso S/A, foi proferida na quinta-feira (25.12) pelo juiz Rafael Depra Panichella.
O autor alegou que não exerce posse direta do imóvel, que está alugado a terceiros, e questionou a forma como a concessionária detectou suposta irregularidade no abastecimento (conhecido como "gato" de água). Segundo a ação, a empresa teria registrado a infração sem apresentar laudo técnico, retirar o hidrômetro ou realizar perícia, baseando-se apenas em presunção administrativa.
A defesa argumentou ainda que o histórico de consumo do imóvel demonstra padrão regular e baixo, incompatível com o volume apontado pela concessionária, sugerindo falha no equipamento de medição ou vazamento oculto. Apesar da controvérsia, a empresa teria cortado o fornecimento de água — serviço essencial à vida —, expondo os ocupantes do imóvel a situação considerada desumana e ilegal.
O magistrado, no entanto, destacou que a liminar não poderia ser concedida por falta de elementos essenciais: não foi indicado o endereço completo do imóvel, título de domínio, dados sobre os locatários nem a data da inspeção realizada pela concessionária. Além disso, ressaltou que a notificação e a inspeção da empresa ocorreram em março de 2025, o que inviabiliza a caracterização de urgência.
"Vale ressaltar que a inspeção realizada pela concessionária teria ocorrido em 30/03/2025, isto é, longo decurso de prazo desde a notificação e ciência de tais circunstâncias (aparentemente tal data pela foto juntada). Nesse aspecto, registro que os documentos acostados ao processo, bem como diante da atual fase processual em que se encontra, fica evidenciado que não há o que se falar em urgência no deferimento da presente medida", diz a decisão.
Diante disso, o pedido de antecipação de tutela foi indeferido, e a concessionária será citada para apresentar defesa no prazo legal. Após a contestação, o processo seguirá para análise pelo Juízo.


