
Nesta semana, a coluna vai abordar dez dúvidas frequentes entre trabalhadores e aposentados do INSS, seja em relação a contribuições, 13º e 14º salários, descontos indevidos, acúmulo de pagamentos, contribuições para dois regimes e até revisão de benefícios, entre outros temas. São assuntos que sempre aparecem entre as perguntas mais comuns de quem está na ativa ou já se tornou beneficiário da Previdência Social. Confira:
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Nunca contribuí. Posso pedir um benefício?
Uma das dúvidas comum entre as pessoas é: "Nunca contribui para o INSS ou recolhi por pouco tempo. Tenho direito a algum benefício?". A resposta é: depende. Para ter direito a uma aposentadoria, é preciso ter pelo menos 180 contribuições ao INSS, ou seja, 15 anos de recolhimento.
Se a pessoa não cumpre esse requisito mínimo, resta a possibilidade de pedir um Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência. Mas é preciso comprovar baixo poder aquisitivo, ou seja, é necessário ter renda mensal per capita (por pessoa da família) de até 25% do salário mínimo (R$ 379,50).
Posso me aposentar e continuar na ativa?
Sim, é permitido. A aposentadoria não encerra o contrato de trabalho. Mas a regra não se aplica ao benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Se a pessoa foi considerada incapacitada para o trabalho, não faz sentido continuar no mercado.
Mantendo-se na ativa, a pessoa continua tendo direito a férias, 13º salário, vale-transporte, vale-refeição, assistência médica e depósito mensal de 8% sobre seu salário a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O FGTS, aliás, pode ser totalmente sacado por ocasião da aposentadoria (contas ativas e inativas) e também todos os meses depois dela, à medida que o empregador faz o depósito. O mesmo vale para o abono salarial do PIS, caso receba até dois salários mínimos no ano-base de referência para o pagamento.
A desvantagem para o aposentado que continua a trabalhar com carteira assinada é o desconto da contribuição ao INSS em sua remuneração mensal, mesmo que isso não se converta em outro benefício futuro. A pessoa também perde o direito ao auxílio-doença, caso precise de afastar do trabalho. Outra desvantagem é que, se o aposentado vier a perder o vínculo empregatício, ele não terá mais direito ao seguro-desemprego.
O tempo de auxílio-doença conta para aposentadoria?
A resposta é sim, desde que esse período de afastamento do trabalho seja intercalado com períodos de contribuição. Isso quer dizer que, no caso do auxílio-doença, é preciso voltar a contribuir após a alta para fazer jus à contagem.
Sou aposentado e dependendo da ajuda de terceiros. Tenho direito ao acréscimo de 25% na minha aposentadoria?
Quem recebe aposentadoria por invalidez do INSS e depende do auxílio permanente de terceiros para atividades do dia a dia — tomar banho, se locomover, se vestir e se alimentar — têm direito a um adicional de 25% sobre seu benefício mensal. O pagamento se faz necessário para cobrir despesas relacionadas a esse acompanhamento constante.
Esse adicional é pago mesmo que o valor a receber ultrapasse o teto previdenciário, que hoje é de R$ 8.157,41. Mas, para ter direito ao pagamento, é preciso que as limitações do beneficiário sejam comprovadas pela avaliação médico-pericial do INSS e pela apresentação de documentos.
O benefício pode ser solicitado a qualquer tempo. Mas é importante ressaltar que esse acréscimo não é aplicável a outros tipos de aposentadoria, como por idade ou tempo de contribuição.
Quando sai o 13º salário dos aposentados? O INSS vai pagar um14º?
Há alguns anos, o instituto passou a antecipar o pagamento do abono para o primeiro semestre, e não mais no fim do ano, sempre em duas parcelas. Em 2025, por exemplo, o dinheiro foi liberado entre 24 de abril e 8 de maio (primeira parcela) e entre 26 de maio e 6 de junho (segunda parcela). Agora, só no ano que vem.
E quando o aposentado vai receber o 14º salário? De tempos em tempos, circula na internet a falsa informação de que o INSS vai pagar um 14º salário aos beneficiários. Na verdade, trata-se de uma proposta — o Projeto de Lei (PL 4.367/2020) — que está parada no Congresso Nacional, sem qualquer previsão de andamento. Portanto, qualquer notícia que gere expectativa sobre isso hoje é uma fake news.
Posso acumular benefícios?
O acúmulo é até permitido, mas apenas em casos específicos. Uma pessoa que trabalha e contribui para o INSS, por exemplo, pode se aposentar e receber pensão de seu cônjuge ou companheiro(a), caso este(a) também tenha recolhido para a Previdência. Isso porque o seu benefício é fruto das suas contribuições, enquanto o outro resulta de recolhimentos feitos por outro contribuinte. A questão é que a Reforma da Previdência de novembro de 2019 estabeleceu uma regra restritiva quanto aos valores a receber. O(a) viúvo(a) pode escolher o benefício de maior valor — que é pago integralmente —, mas o outro sofre um redutor.
Além disso, é possível acumular duas pensões por morte, desde que sejam de regimes previdenciários diferentes (INSS e regime próprio dos servidores públicos) ou sejam deixadas por pais diferentes. Também é possível acumular aposentadorias em regimes diferentes (como um professor que trabalha na rede pública e também na iniciativa privada), já que os recolhimentos são distintos.
Não é possível , porém, acumular aposentadoria por idade com aposentadoria por tempo de contribuição ou auxílio-doença com aposentadoria por invalidez.


