Justiça nega prisão domiciliar após cirurgia de cataratas ao feminicida Carlos Alberto Gomes Bezerra, 59. A magistrada Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, no entanto, autorizou que após o procedimento, a ser realizado na manhã desta terça-feira (19) em um hospital privado da Capital, o réu permaneça pelo período de cinco dias, mediante escolta policial penal, internado na Diretoria de Saúde da Polícia Militar, em seu ambulatório central.
Carlos Alberto foi denunciado pelo feminicídio da ex-companheira Thays Machado, 44, e do namorado dela, William César Moreno, 30. Ambos foram executados a tiros em via pública no dia 18 de janeiro de 2023. Ele foi preso em flagrante horas depois, em uma das fazendas da família, em Campo Verde.
Na decisão proferida nesta segunda-feira, a magistrada cita que desde que foi preso em flagrante, horas após o duplo homicídio, a defesa do réu busca converter a prisão em flagrante em domiciliar sob o argumento de que o réu é portador de diabetes e outras doenças e necessita de tratamentos que não podem lhe ser facultados pelo sistema prisional. Em 13 de novembro de 2023, o réu conseguiu autorização para tratamento de saúde em sua residência, sendo determinada, na oportunidade, a apresentação de relatório médico circunstanciado no prazo de 90 dias.
Mas benefício foi suspenso depois de comprovadas várias saídas não autorizadas pela Justiça, inclusive para compras em supermercados.
“No entanto, tendo em vista a demonstração nos autos de que a unidade prisional em que o requerente está detido não é o local mais indicado para a sua recuperação pós-operatória, bem como, de que ele próprio negligencia sua saúde, já que durante quase o tempo todo em que ficou em prisão domiciliar não realizou os exames e procedimentos necessários à melhora do seu quadro clínico e, conforme prontuário de atendimentos médicos constante nos autos, se recusa a tomar vacinas e se nega a usar insulina prescrita para o quadro de diabetes visando a sua boa recuperação e evitar futura alegação de descaso estatal, autorizo a permanência do requerente, mediante escolta policial penal, durante o período de cinco dias após a realização da cirurgia oftalmológica ou até a troca do primeiro curativo, internado na Diretoria de Saúde/Ambulatório”.
Fonte: A Gazeta
Crédito da Foto: TV Vila Real