STF nega recurso de cotista do curso de medicina que teve matrícula cancelada

Ela foi aprovada pelo sistema de cotas, mas foi considerado que ela não pertence ao grupo indígena

Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso de uma ex-estudante do curso de Medicina da Universidade de Mato Grosso (Unemat) de Cáceres (225 km a Oeste), que teve sua matrícula cancelada. Ela foi aprovada pelo sistema de cotas, mas foi considerado que ela não pertence ao grupo indígena.

 

 

M.S.S.R. concorreu às vagas destinadas aos candidatos indígenas para o curso de medicina, mas a Comissão Procedimental de Verificação Étnico-Racial concluiu que ela não preenchia os critérios.

 

Ela entrou com um agravo no STF buscando reverter a decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que não viu irregularidade na decisão administrativa que determinou o cancelamento da matrícula da estudante.

 

“A recorrente alega violação do artigo 37, caput, da Constituição Federal, haja vista que a impetrante demonstrou de forma cabal que possui ascendência indígena, bem como que pertence à comunidade Chiquitana, pelo que se mostrou arbitrário e desarrazoado o ato que culminou com o cancelamento de sua matrícula na universidade ora recorrida”, citou o ministro.

 

Contudo, Toffoli entendeu que a autora do recurso não demonstrou a “repercussão geral da matéria”, ou seja, que o caso não interessa única e simplesmente às partes envolvidas. Isso é um dos requisitos para que o STF julgue o caso.

 

“É dever da parte (...) demonstrar de forma devidamente fundamentada, expressa e clara as circunstâncias que poderiam configurar a relevância das questões constitucionais (...), o que não ocorreu no caso em tela. A mera afirmação genérica de existência de repercussão geral, desacompanhada de robusta fundamentação da relevância econômica, política, social ou jurídica da questão constitucional, não é suficiente para o conhecimento do recurso extraordinário”, disse o ministro ao negar seguimento ao recurso.



Fonte: Gazeta Digital
Crédito da Foto: Assessoria