TJ declara inconstitucional lei que cria cargos e altera carga horária de servidores

Ao analisar o caso, a Turma Julgadora identificou que a norma, criada pelo Legislativo do município, invadiu competências do Poder Executivo ao afrontar o princípio da independência dos poderes previsto no artigo 190 da Constituição Estadual

Um artigo de uma lei do Município de Juscimeira (157 km ao Sul) que criou novos cargos, alterou carga horária e acrescentou novas atribuições a servidores foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O pedido foi feito pelo Executivo Municipal.

 

 

Ao analisar o caso, a Turma Julgadora identificou que a norma, criada pelo Legislativo do município, invadiu competências do Poder Executivo ao afrontar o princípio da independência dos poderes previsto no artigo 190 da Constituição Estadual.

“Observa-se existir hipótese prevendo ser competência privativa do chefe do Executivo tratar de matérias orçamentárias e tributárias, visto que a inovação do Poder Legislativo municipal, ao alterar o regime de contratação dos cargos de 40 semanais para dedicação exclusiva, invadiu matéria afeta à competência privativa do Chefe do Executivo”, escreveu o relator da ação, desembargador Juvenal Pereira da Silva.

A Lei de iniciativa da Câmara Municipal modificou a Lei Municipal n.º 1.031/2016 que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da administração pública do município de Juscimeira.

 

Com isso, foram criados cargos; alteradas cargas horárias de enfermeiro, fonoaudiólogo, psicólogo, advogado, controlador interno, contador e técnico em enfermagem; e acrescentadas atribuições aos cargos de psicólogos e assistentes sociais lotados na secretaria de educação.

Além de aumentar o número de vagas e alterar o lotacionograma da lei municipal 860/2012, o Legislativo ainda autorizou o Poder Executivo municipal de Juscimeira a realizar concurso público para provimento de cargos efetivos.

“Posto isso, julgo procedente esta Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar inconstitucional o parágrafo do único do artigo 6° da Lei n° 1.445/2023. Oficie-se o Executivo Municipal de Juscimeira–MT para as providências devidas, encaminhando-lhe cópia do presente acórdão”, determinou o relator.



Fonte: Gazeta Digital
Crédito da Foto: Vinícius Mendes