Banco é condenado a indenizar consumidor que descobriu empréstimo consignado que não pediu

O magistrado concluiu que a instituição financeira não conseguiu comprovar a regularidade da contratação do empréstimo

O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o C6 Bank a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a um cuiabano, após ele descobrir um empréstimo consignado, em seu nome, que não fez e cuja quitação foi dividida em 84 parcelas. O magistrado concluiu que a instituição financeira não conseguiu comprovar a regularidade da contratação do empréstimo.

 

 

J.R.S. entrou com uma ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, com danos morais e materiais, contra o Banco C6 Consignado S.A. em razão de um empréstimo não solicitado.

 

Segundo o autor da ação, em dezembro de 2021 ele foi surpreendido com o recebimento de R$ 6.603,95 em sua conta no Banco do Brasil. Ele entrou em contato com seu gerente e soube que o valor se tratava de uma transação de “Liberação de Operações de Crédito”, originada pelo Banco C6 Consignado.

 

Ele entrou em seu aplicativo do INSS e descobriu um contrato de empréstimo lançado pelo banco. Ele viu que o início do desconto ocorreria em maio de 2022 e o fim seria em abril de 2029, sendo 84 parcelas de R$ 173,93.

 

No entanto, o consumidor afirmou que jamais solicitou ou autorizou o empréstimo e por isso entrou com a ação para que seja declarada a inexistência da contratação, assim como que o Banco C6 seja condenado à repetição do indébito e indenização por danos morais.

 

Em sua defesa, a instituição bancária afirmou que os contratos foram devidamente assinados e, sendo assim, não haveria o que se falar em indenização ou declaração de inexistência de débitos. Porém, ao analisar o caso, o juiz Gilberto Lopes Bussiki não viu provas disso.

 

“Não ficou comprovada a existência de contratação válida e subsequente legitimidade dos descontos no benefício previdenciário da parte autora, pois a assinatura não se demonstra lícita no presente caso. Logo, não tendo a ré demonstrado a legalidade no contrato, resta incontroverso, portanto, que os valores descontados da parte autora são indevidos e, por consequência, qualquer ato que tenha decorrido dele”, disse.

 

Em decorrência das parcelas descontadas, baseadas na contratação indevida, o magistrado entendeu que há dever, por parte do banco, de pagar compensação por dano moral. Ele então declarou a inexistência do contrato de empréstimo, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil e o ressarcimento em dobro dos valores descontados, após o cliente devolver o valor depositado indevidamente em sua conta.

 

“É incontroverso, o dever de indenizar, ante a falha na prestação dos serviços decorrente da ausência de informações corretas ao consumidor”, pontuou.


Fonte: Gazeta Digital
Crédito da Foto: Divulgação