TRE-MT disponibiliza resultados de totalização das Eleições de 2024 por municípios

A publicação atende ao princípio da transparência, conforme preconiza a Resolução nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Groso (TRE-MT) disponibilizou os relatórios da totalização do 1º turno das Eleições Municipais de 2024 de todos os municípios de Mato Grosso.

A publicação atende ao princípio da transparência, conforme preconiza a Resolução nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também publicou o resultado por seções eleitorais.

Clique aqui para acessar os relatórios de totalização do TRE-MT de todos os municípios mato-grossenses. Para conferir o resultado por seções, basta acessar o Portal de Dados Abertos do TSE.

Segundo o Art.210 da Resolução n° 23.736, os tribunais regionais eleitorais têm até três dias após cada turno, para divulgar os relatórios “Resultado da Totalização” emitidos pelas juntas responsáveis pela totalização dos municípios.

O objetivo é conferir amplo conhecimento das informações aos cidadãos e cidadãs, partidos políticos, federações, coligações, entidades fiscalizadoras e à imprensa.

Já o Art. 215 determina que o TSE disponibilize, na sua página da internet, os Boletins de Urna enviados para totalização e as tabelas de correspondências efetivadas durante todo o período em que os receber.

Após a totalização final, os Boletins de Urna totalizados serão publicados e poderão ser comparados com os Boletins de Urna gerados nas seções eleitorais.

A Ata Geral da Eleição ficará disponível no cartório eleitoral pelo prazo de três dias, facultado a partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos examiná-la, com os documentos nos quais foi baseado, incluído o arquivo ou relatório gerado pelo sistema de votação ou totalização (Código Eleitoral, art. 186, § 1º).

Recursos de partidos e coligações

Os partidos políticos, federações e coligações poderão apresentar reclamação, em até dois dias.

O recurso será submetido à junta eleitoral, que, no prazo de três dias, apresentará aditamento ao relatório com a proposta das modificações que julgar procedentes ou com a justificação da improcedência das arguições.

O prazo para análise e apresentação de reclamação sobre a Ata Geral da Eleição somente começará a ser contado após a disponibilização dos dados de votação especificados por seção eleitoral na página da Justiça Eleitoral na internet e da divulgação dos respectivos relatórios “Resultado da Totalização”.



Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Divulgação / TRE