CNJ interrompe por mais 30 dias processo contra juiz que mandou prender mãe de vítima

Ele levou em consideração que ainda não foi concluído o processo contra Perri na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, suspendeu por mais 30 dias um processo disciplinar instaurado contra o juiz Wladymir Perri referente ao caso em que o magistrado deu voz de prisão à mãe de um jovem assassinado em 2016. Ele levou em consideração que ainda não foi concluído o processo contra Perri na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A Justiça estadual terá este prazo para finalizar o julgamento.

 

A reclamação disciplinar contra Wladymir Perri na Corregedoria Nacional de Justiça foi instaurada de ofício. Na decisão proferida nessa terça-feira (10), o ministro Mauro Campbell citou que o magistrado teria dado voz de prisão à mãe de uma vítima assassinada em 2016, após ela ter se expressado em relação ao acusado pelo crime, quando prestava depoimento durante uma audiência sobre o caso.

 

No último mês de agosto, o CNJ já havia suspendido o processo contra Perri, para que a Corregedoria do TJ tomasse providências. Entretanto, a Justiça estadual ainda não concluiu o julgamento de Perri.

 

“Em novas informações, a CGJ/TJMT esclareceu que, após a sessão administrativa do Órgão Especial, (...) em que o Des. Rui Ramos Ribeiro (1º vogal) votou no sentido da aplicação da pena de censura, sendo acompanhando pelos 4º, 8º e 10º vogais, a conclusão do julgamento foi adiada em face da ausência justificada do Des. Paulo da Cunha, que tem vista”, citou o corregedor nacional.

 

O ministro Mauro Campbell então interrompeu o seguimento da reclamação disciplinar no CNJ, por 30 dias, para que o julgamento seja concluído na Corregedoria do TJMT.

 

“Dentro do prazo acima fixado, (...) deverá a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso prestar informações a respeito da conclusão da apuração em curso na origem. Na possibilidade de findar o prazo sem ter sido concluída a apuração, independente de nova intimação, deverão ser informadas à Corregedoria Nacional de Justiça as diligências e providências adotadas para apuração dos fatos, para acompanhamento”, determinou.



Fonte: Gazeta Digital
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