Em despacho publicado no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (4), o ministro Flávio Dino agendou para o próximo dia 19 uma audiência para analisar o cumprimento de decisão que exigiu providências emergenciais para o combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia, em Mato Grosso e outros estados. Uma reunião será realizada no próximo dia 10, mas o ministro já marcou outra para a semana seguinte.
Os partidos políticos Rede Sustentabilidade, Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizaram ações sobre este tema, que foram julgadas conjuntamente pelo STF.
“O acórdão proferido fixou sete medidas a serem implementadas pelo Governo Federal para conclusão do processo de retomada da normalidade das políticas públicas ambientais. Diante do recente recrudescimento das queimadas na Amazônia e no Pantanal, determinei providências emergenciais alinhadas com o acórdão em fase de cumprimento”, citou o ministro Flávio Dino.
O magistrado considerou que, com a aproximação da audiência do próximo dia 10, é necessário fixar alguns parâmetros para organizar o ato. Ele intimou a Advocacia-Geral da União (AGU), exigindo que sejam respondidos alguns questionamentos.
Entre eles “Está sendo criado e implementado plano de combate a incêndios no Pantanal e Amazônia e quais medidas estão sendo adotadas no momento?”; “Qual o efetivo empregado por cada um dos Ministérios finalísticos (Defesa, Justiça e Segurança Pública e Meio Ambiente) no combate direto a incêndios, na Amazônia e no Pantanal, no dia 30 de julho de 2024? E no dia 30 de agosto?”; “Como o Governo Federal contabiliza o alcance dos incêndios na Amazônia e no Pantanal nos anos de 2023 e 2024? Quais os números?”.
Na ocasião, os estados terão 10 minutos para fazer esclarecimentos complementares. Dino ainda decidiu agendar uma próxima audiência sobre o caso.
“Designo desde logo audiência para o dia 19/09/2024, às 10 horas, na Sala de Sessões da Primeira Turma deste Tribunal, com representantes dos Estados Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, integrantes da Amazônia legal e do Pantanal, visando à análise quanto ao cumprimento do acórdão, especificamente quanto às obrigações estaduais”.
Fonte: Gazeta Digital
Crédito da Foto: BMMT