STF nega recurso da Santa Casa e mantém Estado fora de ação por morte de criança

Familiares do pequeno Gabriel Ribeiro Gazana entraram uma ação de indenização por danos morais contra a Santa Casa e contra o Estado

Em decisão publicada no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (8) o ministro Dias Toffoli negou seguimento a um recurso da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis (212 km ao Sul), que pedia a inclusão do Estado de Mato Grosso em uma ação que pedia a indenização pela morte de uma criança de 4 anos por ausência de UTI pediátrica no hospital.

 

 

Familiares do pequeno Gabriel Ribeiro Gazana entraram uma ação de indenização por danos morais contra a Santa Casa e contra o Estado. Relataram que a criança de 4 anos faleceu em agosto de 2018 após ter ficado internada na UTI para adultos, por ausência de UTI pediátrica, ficando assim "sem receber os cuidados especiais que poderia ter revertido o quadro em que se encontrava". Eles pediram indenização de 350 mil.

 

O Estado acabou sendo retirado da ação por decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Estado de Mato Grosso, que entendeu que não havia fundamento para a inclusão do Governo no polo passivo.

 

“O único motivo para o Ente estatal compor a lide, se deu pelas alegações de ‘ausência de repasses’, que de nenhuma maneira demonstram qualquer nexo de causalidade com o evento morte (...). Ainda que houvesse qualquer tipo de atraso em repasse, isso jamais seria justificativa para a responsabilização do Estado sem uma narrativa mínima do nexo de causalidade, até porque o ente conveniado jamais poderia interromper a prestação de serviço de saúde em razão de atrasos de repasse”, diz trecho.

 

A Santa Casa então recorreu contra esta decisão alegando que houve erro na exclusão do Governo e que houve violação de artigos da Constituição e de jurisprudência do STF. Defendeu a responsabilidade solidárias dos entes, já que o hospital utiliza verbas do fundo municipal que é financiado pelo Estado.

 

O ministro Dias Toffoli, porém, não viu violação a artigos da Constituição Federal e nem a entendimentos da Corte Suprema. Afirmou também que para alterar a decisão contestada seria necessário o reexame de provas, o que não cabe neste recurso.

 

“Para acolher a pretensão recursal e divergir do entendimento adotado pelo acórdão recorrido no que diz respeito à ilegitimidade do Estado de Mato Grosso para figurar no polo passivo da demanda e sua suposta responsabilidade, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional aplicável à especie (LC nº 141/2012) e o reexame dos fatos e provas dos autos”, disse o ministro ao negar seguimento ao recurso.


Fonte: Gazeta Digital
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