Os candidatos que irão concorrer, nesta eleição municipal, que atualmente ocupam cargos na administração pública ou atuam em empresas com contratos com o Poder Público, devem se afastar de suas funções até esta sexta-feira (5).
Nesta lista estão os pré-candidatos a vereador que deixaram os cargos de secretários em maio, também atendendo o prazo de desincompatibilização, e foram renomeados pelo prefeito Zé Carlos do Pátio em outras funções, manobra essa que alguns especialistas no assunto entenderam que se tratava de um “drible na Justiça Eleitoral”.
Naquela oportunidade, Vinícius Amoroso, que deixou a Coder, foi nomeado por Pátio como assessor de Gabinete I na Secretaria Municipal de Governo, mesmo cargo para o qual foi nomeada a ex-secretária de Educação, Mara Gleibe da Fonseca e a ex da Habitação, Huani Rodrigues.
Devem ainda deixar os cargos, a ex-secretária de Meio Ambiente, Kamila Dourado, que foi nomeada pelo prefeito como assessora de Gabinete II, também na Secretaria Municipal de Governo; e, Wender Dias, que deixou o Gabinete de Comunicação Social e acabou sendo nomeado como assessor de Gabinete III, também na pasta do Governo.
Legislação eleitoral obriga
Conforme a legislação eleitoral, candidatos que atualmente ocupam cargos na administração pública ou atuam em empresas com contratos com o Poder Público devem passar pela desincompatibilização.
Esse afastamento pode ser temporário ou definitivo, a depender da função exercida. O objetivo é evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições, pelo uso da estrutura e de recursos públicos.
Os prazos para a desincompatibilização, que variam de três a seis meses, são calculados com base na data do primeiro turno das eleições, que ocorrerá no dia 6 de outubro.
Até este dia 5 de julho, devem se desincompatibilizar os candidatos que trabalham na administração pública ou atuam em empresas com contratos com o Poder Público.
Se a medida não for feita dentro do tempo estabelecido, o pedido de registro de candidatura será negado pela Justiça Eleitoral.
Pela regra, o prazo para desincompatibilização de servidores públicos efetivos ou comissionados é de três meses. Contudo, nos casos em que há função de chefia com ordenamento de despesas, o afastamento deve ocorrer com antecedência de seis meses do pleito.
Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Arquivo