MPF dá prazo para Sema e Incra retirarem grileiro de parque degradado em MT

Caso os órgãos não tomem nenhuma providência com relação ao produtor, identificado como Avanilson Mendes da Fé, o MPF irá adotar medidas judiciais

Em portaria publicada no Diário do Ministério Público Federal (MPF), o procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins deu prazo de 30 dias para que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) promovam a retirada de ocupante de uma área na Área de Proteção Ambiental (APA) PE da Serra Azul, em Barra do Garças (509 km a Leste), que teria praticado dano ambiental. Caso os órgãos não tomem nenhuma providência com relação ao produtor, identificado como Avanilson Mendes da Fé, o MPF irá adotar medidas judiciais.

 

 

No documento, o procurador cita que um inquérito civil foi instaurado para apurar o dano ambiental praticado por Avanilson em uma área na Gleba Araguaia 8, que está inserida no parque. O MPF já havia oficiado a Sema e o Incra para que adotassem providências para a retirada de Avanilson daquele local.

 

O representante do MPF destacou que a Sema apurou que o foco de maior risco de incêndios no parque, em 2021, estava na região invadida na APA e que, no ano de 2023, o foco de maior risco ocorreu em localidade vizinha a esta área.

 

O procurador pontuou que é missão institucional da Sema assegurar a preservação do meio ambiente e que a gestão da "APA PE da Serra Azul" compete à Secretaria. Disse também que a área está dentro dos limites da gleba gerida pelo Incra e que cabe a este órgão adotar medidas voltadas à apuração de ocupações irregulares ou exploração ilícita. Com base nisso ele fez as recomendações.

 

“Ao [...] Incra, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis para a responsabilização da entidade em caso de não cumprimento da recomendação, que adote todas as medidas necessárias para promover a retirada de Avanilson Mendes da Fé, em área de sua posse, e posterior demolição da edificação, [...] à Sema, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis [...], que adote todas as medidas necessárias para promover a retirada de Avanilson Mendes da Fé, em área de sua posse, [...] região que está inserida na APA PE da Serra Azul”.

 

Ele deu 30 dias para que os órgãos comuniquem se pretendem acatar a recomendação, apresentando informações detalhadas sobre as providências já adotadas ou eventuais justificativas para o não atendimento da recomendação.




Fonte: Gazeta Digital