Medida Provisória destina R$ 124 milhões em crédito extra para municípios do RS

Além disso, um decreto assinado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as doações destinadas às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nova Medida Provisória para destinar R$ 124,060 milhões em crédito extraordinário para o apoio financeiro aos municípios do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

 

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira.

 

Além disso, um decreto assinado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as doações destinadas às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.

 

 

De acordo com publicação no DOU desta quinta, 13, a medida vale até 31 de dezembro deste ano. Nas notas fiscais de saída dos produtos doados, devem constar como destinatários o governo estadual ou as prefeituras de municípios afetados.