Juiz derruba bloqueio de imóvel vendido por Riva a comprador no interior

O bem foi declarado indisponível na ação sobre improbidade administrativa e compra de vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE)

Bruno D’Oliveira Marques, juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, cancelou o bloqueio de um imóvel vendido pelo ex-deputado estadual José Riva a um morador do município de Juara. O bem foi declarado indisponível na ação sobre improbidade administrativa e compra de vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

 

 

A.M.M. entrou com um recurso contestando a indisponibilidade de bens realizada na ação civil pública movida contra José Riva pelo Ministério Público de Mato Grosso. A ação trata do esquema de compra de vaga no TCE iniciada no ano de 2009.

 

O autor do recurso relatou que adquiriu um imóvel de Riva no ano de 2007, porém, por ser “pessoa simples e de poucos estudos e, por acreditar que a escritura de compra e venda que possui lhe garantia a posse e propriedade do imóvel, não realizou a devida averbação na matrícula” à época da compra. O comprador pediu que seja cancelada a indisponibilidade do bem e reconhecida a posse e propriedade dele sobre o imóvel.

 

José Riva e o MPMT se manifestaram pela procedência dos pedidos. Ao analisar o caso o magistrado também deu razão ao autor do recurso e entendeu que ele comprovou a posse do imóvel, que já ocupava quando foi decretada a constrição em 2017.

 

“O acervo probatório dos autos demonstra que a parte embargante é possuidora do imóvel indisponibilizado, assim como que o adquiriu de boa-fé do embargado José Geraldo Riva em data anterior à constrição judicial. [...] o embargante, além da escritura de compra e venda [...], trouxe aos autos outros documentos hábeis a comprovar a posse sobre o imóvel, os quais foram assentidos pelo embargado José Geraldo Riva que confirmou ter vendido o imóvel ao embargante”, disse o magistrado ao julgar procedentes os pedidos.



Fonte: Gazeta Digital