Alexandre de Moraes suspende processos baseados em norma do CFM que dificultava aborto legal

A medida veio após o ministro tomar conhecimento da suspensão do exercício profissional de duas médicas do Hospital Vila Nova Cachoeirinha pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou na última sexta-feira, 24, a suspensão de processos judiciais e administrativos contra médicos acusados de violar uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que foi suspensa pelo próprio magistrado no último dia 17. A norma impedia a adoção de uma técnica preparatória do aborto empregada em gestações com mais de 22 semanas, mesmo em casos resultantes de estupro.

 

A medida veio após o ministro tomar conhecimento da suspensão do exercício profissional de duas médicas do Hospital Vila Nova Cachoeirinha pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). O motivo foi a realização de abortos legais com emprego do método proibido posteriormente pelo CFM, na norma suspensa por Moraes. Os casos levaram à paralisação do programa de aborto legal na instituição.

 

 

Com a nova decisão, o ministro não apenas suspende as ações em andamento, mas também proíbe a instauração de novos procedimentos administrativos e disciplinares que tenham como base a resolução do CFM, que proibia a realização da assistolia fetal. A técnica consiste na injeção de uma substância que provoca a morte do feto antes que seja retirado do útero da mulher em gravidez avançada.

 

Reações à nova decisão

 

A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) celebrou a liminar em sua conta no X (antigo Twitter) na sexta-feira, 24. "VITÓRIA! Depois da nossa reunião de ontem com o Ministro Alexandre de Moraes, o STF decidiu proibir as perseguições às médicas que atuam no serviço de aborto legal".

 

Já no campo conservador, a medida foi alvo de críticas. No sábado, 25, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) expressou preocupação com decisões individuais de magistrados. "Em decisões monocráticas, ou seja, tomadas por um único magistrado, a chance de se cometer um erro é muito maior em relação a decisões tomadas por um coletivo de juízes ou desembargadores", escreveu no X.

 

A liminar, decisão urgente e temporária, que suspendeu a resolução do CFM ainda será submetida à avaliação dos demais ministros do STF em sessão virtual, que pode ocorrer a partir de 31 de maio. Em nota, o conselho informou vai recorrer da decisão de 17 de maio: "o CFM apresentará argumentos sólidos para mostrar a pertinência da norma que, mais uma vez, vale ressaltar, não pune, mas defende os direitos da mulher, do feto e da vida."