Uma empresa do sul do Espírito Santo foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos por praticar assédio eleitoral durante o pleito de 2022.
Segundo investigação da Procuradoria do Trabalho no município de Cachoeiro de Itapemirim, a instituição do setor de rochas ornamentais recebeu, nas instalações, candidatos do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, e, posteriormente, coagiu os funcionários a participarem de manifestação contra a eleição do presidente Luiz Inácio lula da Silva (PT).
Com o objetivo de influenciar politicamente os trabalhadores, Magno Malta e Júnior Correa, à época candidatos do Estado, respectivamente, ao Senado e à Câmara dos Deputados pelo Partido Liberal, foram recebidos para realizar campanha no interior da empresa. O Estadão procurou os atuais senador e vereador do Espírito Santo, mas não obteve resposta.
Além disso, de acordo com a denúncia do Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Rochas Ornamentais no Espírito Santo (Sindimármore) que deu início às apurações, passado o pleito, a organização ainda disponibilizou um ônibus para garantir a presença dos funcionários no ato realizado contra o resultado das urnas no trevo de Safra.
Conforme os depoimentos orais citados na decisão, “tanto os colhidos pelo Juízo”, quanto os obtidos pelo Ministério Público do Trabalho “nos autos do inquérito civil”, a empresa não só garantiu o transporte para que “os trabalhadores pudessem participar das manifestações ocorridas nos dias 1 e 2 de novembro de 2022”, como também “não descontou o dia de trabalho dos empregados que foram” aos atos.
De acordo com o relatório que levou ao acórdão, “a partir do momento em que o empregador leva políticos para dentro da empresa para se apresentar e fazer campanha, no momento em que conduz empregados em ônibus fretados para movimentos políticos e ainda abona o dia, é óbvio que pretende influenciar a opção política dos empregados que se traduz no voto”.
Por isso, entendendo a necessidade de proteger os colaboradores e proibir a empresa de induzir, pressionar ou aliciar novamente os empregados, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17Ð Região também impôs o pagamento de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento, valor que será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ainda, o Tribunal destacou a importância da intervenção ministerial para garantir a igualdade de condições entre os candidatos em eleições futuras e evitar a intimidação e constrangimento dos trabalhadores, afinal, “não há paridade de forças entre empregado e empregador”.
Segundo a decisão, “é inocência ignorar que há várias formas de pressão e acatar a tese de que, num ambiente como o ofertado pela (empresa) ré, os empregados não se sentissem no mínimo constrangidos com a insistência de promoção da ideologia do empregador”.
Antes de ser condenada, à época das apurações a organização se recusou a celebrar um acordo, o chamado Termo de Ajuste de Conduta, e ofereceu valor desproporcional à gravidade da lesão aos direitos dos trabalhadores. Assim, foi necessário o ajuizamento de Ação Civil Pública para garantir a reparação dos danos morais coletivos.