Supremo anula limite de participação de mulheres em concurso da Polícia Militar

A decisão se deu no último dia 6, após julgamento em sessões virtuais, e segue o entendimento aplicado pelo Tribunal em casos semelhantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por ampla maioria que é inconstitucional a limitação à participação feminina no quadro efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal. O relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo PT, ministro Cristiano Zanin, votou a favor da anulação do dispositivo de uma lei de 1998 que, para ele, viola o princípio da universalidade do concurso público ao destinar, no máximo, 10% das vagas às mulheres.

 

A decisão se deu no último dia 6, após julgamento em sessões virtuais, e segue o entendimento aplicado pelo Tribunal em casos semelhantes.

Em fevereiro deste ano, leis de Goiás e Mato Grosso, que diziam respeito à reserva de vagas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros para mulheres, também foram invalidadas sob argumento de que as normas desrespeitavam os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso aos cargos públicos.

 

Agora, a legislação analisada, além de limitar o número de servidoras na PM, também permite que o comandante-geral da instituição fixe uma quantidade ‘ideal‘ de mulheres para cada concurso realizado. Para Zanin, a medida que limita a ampla concorrência ao dar ‘margem para restrições de vagas para mulheres (...) com base exclusivamente em critérios de gênero‘, não respeita a Constituição.

 

Foi sob esse mesmo entendimento que o ministro, no ano passado, suspendeu o concurso cujo edital motivou a ação julgada. época, ele destacou que um dos objetivos da União é promover o bem de todos independentemente do sexo, raça, cor ou quaisquer discriminações. Por isso, não seria aceita a ‘adoção de restrições de cunho sexista‘. Neste caso, a seleção apenas foi retomada quando as restrições à participação das mulheres foram excluídas.

 

Ao explicitar seu voto, o magistrado ainda destacou que permitir o acesso feminino apenas às áreas de menor risco da Polícia Militar representa discriminação de gênero. No entanto, para garantir a segurança jurídica e o interesse social, o ministro do STF destacou a importância de regulamentar os efeitos da decisão, a fim de resguardar concursos já realizados.

 

Assim, por mais que Zanin entenda que o dispositivo é inconstitucional desde sua origem, apenas serão afetadas pela decisão do Supremo as seleções futuras ou que ainda estão em andamento. Isso porque a Corte reconhece que sobre a edição do dispositivo, vigente há 26 anos, pesou ‘a presunção de legalidade e constitucionalidade‘.

 

Divergiram do voto do relator, apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que alegaram que a ação foi prejudicada por perda de objeto, visto que uma lei federal, sancionada em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), revogou os pontos questionados pela ADI.