A Justiça Federal atendeu pedido da defesa do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres e o livrou de devolver os salários que recebeu quando estava preso no início do ano passado em razão dos atos golpistas do dia 8 de Janeiro. A decisão foi tomada na noite de quarta-feira, 13, pelo juiz federal substituto da 16ª Vara do Distrito Federal Gabriel Zago Vianna de Paiva.
Torres havia sido alvo de processo administrativo na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Polícia Federal que determinou a devolução de R$ 87.560,67, recebido supostamente de forma indevida durante o período em que esteve cautelarmente preso.
A defesa de Torres, então, entrou com uma ação na Justiça para suspender a exigibilidade da cobrança.
O juiz explicou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que a suspensão da remuneração de servidor público em decorrência de sua prisão preventiva representa violação da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos.
"Com efeito, mostra-se incabível a determinação de restituição ao erário da remuneração (e do auxílio-alimentação) recebidos no período em que o servidor esteve preso preventivamente, devendo ser reconhecida a ilegalidade da decisão administrativa", escreveu Paiva.
Torres é investigado pela Polícia Federal por supostamente atuar em uma tentativa de golpe de Estado capitaneada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública é acusado de participar do núcleo jurídico da organização criminosa. A defesa nega.