O Projeto de Lei 365/24 obriga academias de ginástica a fornecer informações gerais e instruções sobre o uso de equipamentos em braile – sistema de escrita tátil utilizado por pessoas cegas ou com baixa visão. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Segundo o texto, o objetivo é permitir que pessoas com deficiência visual sejam capazes de acessar todos os ambientes e de usar qualquer aparelho de ginástica.
O descumprimento da medida, sujeitará a empresa às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa, suspensão e interdição total.
O texto prevê que as medidas passarão a valer 180 dias após a publicação da nova lei.
Inclusão
“O objetivo do projeto é promover a inclusão e a acessibilidade de pessoas com deficiência visual nas academias”, explica o autor da proposta, deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB).
“Tornar obrigatório instruções e informações escritas em braile nos aparelhos é fundamental para estimular a independência e a autonomia de pessoas com deficiência visual nas academias”, destaca o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.