Procuradora apura criação de cargos comissionados em substituição a nomeação de concursados

A procuradora citou no documento que o ingresso em cargo público depende de aprovação em concurso público, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal

Denise Nunes Rocha Muller Slhessarenko, procuradora da República, converteu em inquérito civil um procedimento que apura possível violação à regra constitucional do concurso público com a criação de cargos comissionados no Conselho Regional dos Representante Comerciais no Estado de Mato Grosso (CORE-MT). A portaria foi publicada no Diário do Ministério Público Federal (MPF).

 

A procuradora citou no documento que o ingresso em cargo público depende de aprovação em concurso público, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal. Também explicou que o aprovado deve ser convocado com prioridade.

 

A representante do MPF lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) teve o entendimento de que a criação de cargos comissionados somente se justifica para o exercício e funções de direção, chefia ou assessoramento. Sendo que o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que visam suprir e as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas de forma clara e objetiva.

 

Um procedimento preparatório instaurado em 2023 aponta que houve, no CORE/MT, a criação de cargo comissionado e nomeação para, supostamente, exercer as mesmas atribuições previstas para cargo efetivo durante na vigência do prazo de validade de concurso, não tendo sido possível comprovar a regularidade dessa nomeação.

 

"Durante a instrução do procedimento preparatório [...], o CORE/MT não foi capaz de demonstrar satisfatoriamente as atribuições dos cargos comissionados 'supervisor de cobrança' e 'assessor de diretoria'", disse a procuradora.

 

Com base nisso, a representante do Ministério Público Federal resolveu converter o procedimento preparatório em inquérito civil, para apurar a possível burla à regra constitucional do concurso público com a criação e provimento irregular de cargos em comissão.



Fonte: Gazeta Digital