Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) de sexta-feira (16), o ministro André Mendonça intimou a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para que, no prazo de 10 dias, preste informações sobre um decreto que suspendeu uma licença ambiental concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e alterou o traçado da ferrovia em Rondonópolis (212 km ao sul).
O governador Mauro Mendes (União) entrou com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental contra o Decreto Legislativo nº 74/2024 que "susta os efeitos da Licença de Instalação nº. 7.612 de 17 de novembro de 2023 concedida pela [...] SEMA/MT, com a alteração do traçado dos trilhos da Ferrovia no município de Rondonópolis".
O governo argumentou que o ato não seria o mecanismo adequado para a suspensão de atos administrativos e viola o princípio da separação dos Poderes "já que interfere em uma matéria de competência exclusiva do Poder Executivo Estadual, consubstanciado na expedição de licenças ambientais".
Foi então requerida a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do decreto e, no mérito, que ele seja declarado inconstitucional.
"Como o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal nessa seara é de ser típica do Poder Executivo a atividade de licenciamento ambiental, é possível concluir, de igual modo, que a tentativa do Poder Legislativo de imiscuir-se na revogação ou suspensão de licenças dessa natureza também é inconstitucional, justamente por configurar invasão de competência conferida privativamente à Administração Estadual", disse o Estado.
Antes de decidir, o ministro André Mendonça deu 10 dias para que a ALMT preste informações sobre o caso. Também solicitou manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
Fonte: Gazeta Digital