Governo publica decreto que altera a Lei da Pesca em MT; confira

Caso o STF decida pela derrubada da lei, o decreto também será invalidado automaticamente

O governador Mauro Mendes (União) publicou o decreto que altera a Lei do Transporte Zero, que proibiu o transporte e o armazenamento do pescado por 5 anos em Mato Grosso. As mudanças foram oficializadas no Diário Oficial do Estado, na última quinta-feira (1º).


Apesar da publicação, as alterações que entram em vigor ainda precisam ser validadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque o texto original é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Democrático (PSD) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

 

Caso o STF decida pela derrubada da lei, o decreto também será invalidado automaticamente. Se for mantida, a nova proposta também deverá tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

 

Mudanças

Na última semana, o governo decidiu liberar a pesca mais de 100 espécies de peixes nos rios do Estado. A mudança se deu após audiência de conciliação realizada na Suprema Corte diante da pressão de pescadores e parlamentares que são contra a medida.


Nas alterações, o Palácio Paiaguás frisou que permanece vedado o transporte, armazenamento e a comercialização das espécies Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período previsto no texto original.


“Com exceção das espécies listadas no caput, para todas as mais de 100 espécies de peixes oriundos de rios do Estado de Mato Grosso, fica autorizada a pesca, respeitadas as medidas e as cotas previstas em legislação específica”, cita o decreto.
Conforme o documento, a atividade pesqueira continuará permitida aos povos indígenas, originários e quilombolas, que a utilizarem para subsistência, e também para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por Resolução do Cepesca.

 

Além dessas atividades, o novo projeto, ainda libera a modalidade “pesque e solte” e a pesca profissional artesanal, desde que atendam às condições específicas previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.



Fonte: Gazeta Digital