Nova lei obriga discriminação do valor original de cobranças adicionais

A lei ainda determina que cobranças feitas via telemarketing devem ser gravadas, identificando-se o nome do atendente/operador, a data e a hora do contato

Entrou em vigor nessa terça-feira (9), a lei 12.395/24, que estabelece critérios de transparência para a cobrança de dívidas em Mato Grosso. A lei protege o consumidor contra constrangimentos ou ameaças por parte do credor.

 

A lei determina que a cobrança siga os termos do art. 2º da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, que criou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Com a nova lei, os cobradores estão obrigados a discriminar o valor original da dívida, bem como cada item adicional, sejam juros, multas, taxas, custas, honorários e outros que somados correspondam ao valor total cobrado.

 

A lei ainda determina que cobranças feitas via telemarketing devem ser gravadas, identificando-se o nome do atendente/operador, a data e a hora do contato. A gravação deve ser disponibilizada ao consumidor, caso haja solicitação.

 

"Não podemos permitir que os consumidores sejam desrespeitados com cobranças abusivas. Esta lei, permite que a cobrança seja clara, respeitosa e mostre tudo o que está sendo cobrando de forma discriminada e minuciosa. Além disso, traz segurança nas cobranças telefônicas que se tornaram tão comuns, já que garante ao consumidor o fornecimento, em até 7 dias, da gravação de toda a conversa com o cobrador. Isso é garantir direitos e a aplicabilidade do CDC", explicou o deputado.

 

"O consumidor deve ser informado, em todos os contatos para cobrança, da obrigatoriedade da gravação das ligações e da disponibilidade do cobrador em fornecê-las, quando por ele solicitado, em até 7 (sete) dias úteis". 


Fonte: Gazeta Digital