A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui os agentes de segurança pública na lista de autoridades que podem obter dados cadastrais de investigados.
O texto altera a Lei de Combate ao Crime Organizado. A ideia é que, entre outros casos, policiais militares possam acessar dados mantidos pelas empresas de telefonia celular visando a captura de indivíduos em flagrante ou sob mandado de prisão.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC), ao Projeto de Lei 4380/23, do deputado Pedro Aihara (Patriota-MG). A versão original citava os PMs especificamente, mas o relator ampliou o escopo do texto.
“Salvo melhor juízo, para maior eficácia da proposta impõe-se a necessidade de conceder aos centros de atendimento de emergências das secretarias estaduais de Segurança Pública o acesso aos bancos de dados cadastrais”, argumentou o relator.
Atualmente, a legislação já autoriza ao Ministério Público e aos delegados de polícia o acesso a dados pessoais (qualificação, filiação e endereço) mantidos pela Justiça Eleitoral ou por empresas de telefonia, de internet ou financeiras.
Coronel Ulysses também inseriu na lei atual dispositivo para determinar que, no âmbito de uma investigação, não cometerá crime o agente infiltrado. “A medida aperfeiçoa a norma, garantindo efetiva inimputabilidade penal”, definiu.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.