Advogado aciona Justiça e tem liminar deferida para disputar vaga no TJ

Mazzuoli tinha sido impedido de compor a lista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) de concorrentes à cadeira no TJ por não apresentar documentação

O juiz da 1ª Vara Federal Cível e Agrária de Mato Grosso, Ciro José de Andrade, deferiu a liminar impetrada pelo advogado e professor universitário Valério Mazzuoli para concorrer à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT). Decisão é desta segunda-feira (11).

 

Mazzuoli tinha sido impedido de compor a lista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) de concorrentes à cadeira no TJ por não apresentar documentação. No entanto, ele entrou com recurso contestando a decisão.

 

Advogado acionou a Justiça ao não encontrar o seu nome na lista sêxtupla divulgada com os nomes deferidos para concorrer a vaga. Segundo o professor, ele formalizou a sua inscrição mediante protocolo físico na sede da OAB-MT com toda a documentação exigida.

De acordo com o magistrado, o advogado comprovou que tem mais de 10 anos de atividade profissional e preenche os requisitos para compor a lista sêxtupla para cumprimento da escolha.

 

 

"Diante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão da medida liminar, determinando aos Impetrados que, se não houver qualquer outro motivo que justifique, adotem as providências necessárias para inserir o nome do Impetrante na lista de 'candidaturas deferidas', visando autorizar sua participação na lista sêxtupla para o preenchimento de vaga para o cargo de desembargador destinada à advocacia no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – Edital n. 001/2023, de 23/10/2023", diz a decisão do juiz.

Vagas no TJ
 
No último dia 9 de outubro a presidente do TJMT anunciou a abertura das inscrições para o preenchimento de 9 vagas de desembargador. As vagas foram criadas no ano de 2020, com objetivo de atender o aumento dos processos ajuizados nos últimos anos.
 
Ao todo, 7 destas vagas serão destinadas à magistratura (juízes) e duas ao Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
Estas cadeiras são garantidas pelo Quinto Constitucional, norma prevista na Constituição Federal que determina que 1/5 (um quinto) das vagas em determinados tribunais deve ser preenchida por advogados e membros do Ministério Público, e não por juízes de carreira.

Fonte: Gazeta Digital