O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei estadual 12.035/2023, que impunha às concessionárias de água e energia a obrigação de disponibilizar maquininhas de cartão no momento do corte dos serviços. A norma, apresentada pelo deputado Wilson Santos (PSD), entrou em vigor em julho deste ano.
A legislação determinava que os funcionários não poderiam interromper o fornecimento dos serviços sem oferecer aos clientes a opção de quitar os débitos por meio de cartão de crédito ou débito.
No entanto, a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF buscando revogar a medida.
O pedido foi acatado pela ministra Carmén Lúcia, que argumentou que a lei invadia a competência municipal para estabelecer critérios de suspensão dos serviços.
"A comprovação de usurpação da competência do Município para decidir sobre critérios para eventual suspensão do fornecimento de água, esvaziando-se, na matéria, a competência local em detrimento do princípio federativo", afirmou Carmén Lúcia.
Ao final, a ministra converteu a análise da medida cautelar em julgamento de mérito, conhecendo parcialmente da ação direta e declarando a inconstitucionalidade da expressão "concessionárias dos serviços públicos de fornecimento de água" do artigo 1º da Lei n. 12.035/2023 do Estado de Mato Grosso.