Delegado afirma que não há prazo mínimo para comunicar desaparecimentos

Esse mito, que se baseia na ideia de que é necessário esperar 24 horas desde o desaparecimento antes de procurar as forças de segurança, ainda persiste no imaginário coletivo

O delegado Marcel Gomes, responsável pelo Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), destacou que não há um prazo mínimo estabelecido para comunicar à polícia o desaparecimento de alguém.

Esse mito, que se baseia na ideia de que é necessário esperar 24 horas desde o desaparecimento antes de procurar as forças de segurança, ainda persiste no imaginário coletivo.

Em uma entrevista concedida ao Programa Tribuna, da Rádio Vila Real FM, na manhã de quinta-feira (20), o delegado explicou o que é considerado legalmente como desaparecimento e esclareceu dúvidas sobre o prazo para comunicar o sumiço de uma pessoa.

"Desaparecido é qualquer ser humano que tem o seu paradeiro desconhecido. Isso é um conceito legal, está na legislação. Então, do ponto de vista mais específico para ilustrar, o desaparecimento é aquela pessoa que é afastada do seu cotidiano sem dar informações a terceiros", afirmou o delegado.

Ele reforçou que não existe um prazo determinado para a comunicação de desaparecimento. Assim que se percebe que uma pessoa se afastou de suas atividades diárias sem fornecer qualquer informação sobre seu paradeiro, ela pode ser considerada desaparecida.

O delegado também compartilhou que somente no mês de junho, a DHPP registrou 66 casos de desaparecimentos em sua área de atuação. Dentre esses registros, em 63 casos, os desaparecimentos foram considerados voluntários, o que significa que a pessoa, por vontade própria, fugiu de sua rotina sem informar sua localização para pessoas próximas.