Pai é absolvido em julgamento por homicídio e mutilação de homem que estuprou sua filha

Segundo os registros do caso, o crime aconteceu na madrugada de 14 de novembro de 2016

J.F.N foi absolvido pelo tribunal do júri de Campinápolis em relação ao crime de homicídio de M.J.C.R, ocorrido em novembro de 2016. No entanto, ele foi condenado a 1 ano de prisão em regime aberto pelo crime de vilipêndio a cadáver, que ocorre quando o corpo da vítima é violado. J.F.N cometeu o homicídio por vingança, após sua filha revelar que havia sido abusada sexualmente pela vítima.

Segundo os registros do caso, o crime aconteceu na madrugada de 14 de novembro de 2016, em uma fazenda na zona rural de Campinápolis. Na ocasião, J.F.N foi até a residência da vítima, localizada na sede da fazenda, e o chamou para ir até o curral. Ele se posicionou atrás de M.J.C.R, pressionou uma faca em seu pescoço e, já no curral, passou a agredir o homem.

Após despir M.J.C.R à força e amarrar seus braços com uma corda, J.F.N desferiu golpes de faca. Depois de morta, ele mutilou os órgãos genitais da vítima e os jogou em outro local.

Depoimentos indicaram que M.J.C.R era o gerente da fazenda, vivia solteiro e residia no local há bastante tempo. Ele era responsável pelo cuidado da propriedade, uma vez que o proprietário morava em São Paulo.

J.F.N também vivia na fazenda com sua esposa, duas filhas e um sobrinho de sua esposa.

Uma testemunha relatou que M.J.C.R mantinha um bom relacionamento com J.F.N e sua família, aparentando serem amigos. Segundo ela, J.F.N tinha o hábito de caçar e pescar durante a noite, e nessas ocasiões sua esposa, sobrinho e filhas costumavam assistir TV na sede da fazenda, na companhia de M.J.C.R.

Outra testemunha afirmou ter conversado com J.F.N no dia 12 de novembro, quando ele estava muito revoltado e ao mesmo tempo com medo. O motivo da revolta era o abuso que M.J.C.R teria cometido contra sua filha de 5 anos. J.F.N teria dito à menina para não contar nada aos pais, ameaçando matá-la, bem como ao pai e à mãe.

A esposa de J.F.N testemunhou que, antes de deixar a fazenda para trabalhar em outra propriedade, ele mencionou que ficaria lá por tempo indeterminado para resolver o assunto envolvendo sua filha de 5 anos. Ela também informou que, assim que tomaram conhecimento do abuso sofrido pela filha, procuraram a Justiça e registraram um boletim de ocorrência, aguardando o desenrolar do caso. A esposa acreditava que seu marido tinha a intenção de fazer justiça com as próprias mãos.

O Conselho de Sentença decidiu absolver J.F.N do crime de homicídio, mas o condenou pelo crime de vilipêndio a cadáver. A juíza Lorena Amaral Malhado, da Vara Única de Campinápolis, definiu a pena de 1 ano de detenção e 10 dias-multa para J.F.N, garantindo-lhe o direito de recorrer em liberdade.

"Ao considerar a decisão do Conselho de Sentença, absolvo o Acusado J.F.N do delito tipificado no artigo 121 [...], e condeno-o pela prática do crime tipificado no artigo 212, ambos do Código Penal. [...]. Fixo a pena definitiva do condenado em 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa. [...]. O regime inicial de cumprimento da pena será o aberto".