J.F.N foi absolvido pelo tribunal do júri de Campinápolis em relação ao crime de homicídio de M.J.C.R, ocorrido em novembro de 2016. No entanto, ele foi condenado a 1 ano de prisão em regime aberto pelo crime de vilipêndio a cadáver, que ocorre quando o corpo da vítima é violado. J.F.N cometeu o homicídio por vingança, após sua filha revelar que havia sido abusada sexualmente pela vítima.
Segundo os registros do caso, o crime aconteceu na madrugada de 14 de novembro de 2016, em uma fazenda na zona rural de Campinápolis. Na ocasião, J.F.N foi até a residência da vítima, localizada na sede da fazenda, e o chamou para ir até o curral. Ele se posicionou atrás de M.J.C.R, pressionou uma faca em seu pescoço e, já no curral, passou a agredir o homem.
Após despir M.J.C.R à força e amarrar seus braços com uma corda, J.F.N desferiu golpes de faca. Depois de morta, ele mutilou os órgãos genitais da vítima e os jogou em outro local.
Depoimentos indicaram que M.J.C.R era o gerente da fazenda, vivia solteiro e residia no local há bastante tempo. Ele era responsável pelo cuidado da propriedade, uma vez que o proprietário morava em São Paulo.
J.F.N também vivia na fazenda com sua esposa, duas filhas e um sobrinho de sua esposa.
Uma testemunha relatou que M.J.C.R mantinha um bom relacionamento com J.F.N e sua família, aparentando serem amigos. Segundo ela, J.F.N tinha o hábito de caçar e pescar durante a noite, e nessas ocasiões sua esposa, sobrinho e filhas costumavam assistir TV na sede da fazenda, na companhia de M.J.C.R.
Outra testemunha afirmou ter conversado com J.F.N no dia 12 de novembro, quando ele estava muito revoltado e ao mesmo tempo com medo. O motivo da revolta era o abuso que M.J.C.R teria cometido contra sua filha de 5 anos. J.F.N teria dito à menina para não contar nada aos pais, ameaçando matá-la, bem como ao pai e à mãe.
A esposa de J.F.N testemunhou que, antes de deixar a fazenda para trabalhar em outra propriedade, ele mencionou que ficaria lá por tempo indeterminado para resolver o assunto envolvendo sua filha de 5 anos. Ela também informou que, assim que tomaram conhecimento do abuso sofrido pela filha, procuraram a Justiça e registraram um boletim de ocorrência, aguardando o desenrolar do caso. A esposa acreditava que seu marido tinha a intenção de fazer justiça com as próprias mãos.
O Conselho de Sentença decidiu absolver J.F.N do crime de homicídio, mas o condenou pelo crime de vilipêndio a cadáver. A juíza Lorena Amaral Malhado, da Vara Única de Campinápolis, definiu a pena de 1 ano de detenção e 10 dias-multa para J.F.N, garantindo-lhe o direito de recorrer em liberdade.
"Ao considerar a decisão do Conselho de Sentença, absolvo o Acusado J.F.N do delito tipificado no artigo 121 [...], e condeno-o pela prática do crime tipificado no artigo 212, ambos do Código Penal. [...]. Fixo a pena definitiva do condenado em 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa. [...]. O regime inicial de cumprimento da pena será o aberto".