Serial killer será julgado por homicídio de jovem com 30 facadas

A determinação judicial foi emitida após a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, que requereu a condenação do réu por homicídio cometido por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima

O magistrado Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu que J.D.A será submetido a júri popular pelo assassinato de R.S., um jovem de 29 anos, que recebeu 30 facadas. O crime ocorreu em 2022, mas a decisão de pronúncia do réu foi anunciada nesta terça-feira (4).

A determinação judicial foi emitida após a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, que requereu a condenação do réu por homicídio cometido por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, após ouvir as testemunhas, o juiz acolheu apenas a qualificadora de meio cruel.

A denúncia foi aceita pelo tribunal em 6 de julho de 2022, mais de dois meses após o crime. De acordo com o Ministério Público, J.D.A apresenta "periculosidade incomum", especialmente devido à forma como o crime foi cometido e à sua admiração por serial killers como Hannibal Lecter, Jason Voorhees e Michael Myers.

O homicídio ocorreu em 22 de abril de 2022, depois que a vítima ofereceu carona a J.D.A. Na residência do criminoso, o jovem foi surpreendido com golpes de faca. Segundo a denúncia, J.D.A afirmou que o crime foi cometido "em nome de Jesus" como uma suposta forma de punir a vítima por sua homossexualidade, que seria um dos grupos sociais odiados pelo assassino.

Ao avaliar a denúncia, o juiz considerou os depoimentos e apontou que não havia indícios de que o crime foi cometido por motivo torpe baseado exclusivamente na homossexualidade da vítima. Além disso, também não foi comprovado que tenha sido empregado meio que dificultou a defesa da vítima, principalmente porque o jovem conseguiu desferir um golpe no pescoço do assassino.

"Ademais, a prisão está evidenciada pelas circunstâncias do crime, bem como pela possibilidade de reincidência, uma vez que o acusado é reincidente, tendo sido condenado a uma pena superior a 15 anos por outro crime doloso, além de responder por suposto homicídio qualificado no estado da Paraíba, recomendando-se a prisão preventiva especialmente para garantir a ordem pública", afirmou o juiz ao determinar a pronúncia do réu.