O governador Mauro Mendes (União) afirmou que aguardará o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) antes de decidir se vetará as alterações feitas pelos parlamentares no projeto "Transporte Zero". O texto aprovado proíbe o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo dos rios mato-grossenses pelo período de 5 anos.
Mendes ressaltou a necessidade de analisar o projeto com cautela, mas afirmou que irá priorizar outros assuntos antes de dedicar-se a ele. "Eu não consegui ler, confesso que terei tempo ainda para isso. Eu tenho me dedicado a assuntos prioritários, esse é um prioritário, mas ainda tem outros na frente. Acredito que essa semana eu devo receber. Primeiro, um relatório da PGE, depois eu analiso, porque é mais fácil nós seguirmos essa ordem", declarou o governador.
Questionado sobre um possível veto integral ao substitutivo aprovado, o que poderia "desautorizar" o secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, que negociou com os deputados, Mendes preferiu não fazer comentários, alegando que ainda não leu o projeto aprovado nem o parecer da PGE. Ele afirmou que só irá se pronunciar após analisar esses documentos.
Quando questionado sobre a mudança no valor do benefício a ser recebido pelos pescadores artesanais, que passará a ser um salário mínimo nos três primeiros anos, ao invés de 50% do salário no segundo ano e 25% no terceiro ano, Mendes evitou fazer questionamentos, mas destacou que, segundo ele, os pescadores ganham muito mais dinheiro trabalhando em pousadas do que vendendo peixes. Ele justificou dizendo: "E todo mundo sabe que o peixe acabou. Os pescadores profissionais têm cada vez menos peixes, aí ele vai lá e coloca rede. Só não sabe disso quem não quer".
Outra alteração no projeto foi a proibição da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de analisar pedidos de instalação de Usinas Hidrelétricas (UHE) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) nos rios Cuiabá e Vermelho.
O projeto "Transporte Zero" foi aprovado em segunda votação no último dia 28 de junho por 15 votos a 8 e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.