Tribunal de Justiça reduz pena de pecuarista condenado por atropelamento fatal de irmãos

Os magistrados mantiveram o regime semiaberto e a nova pena foi fixada em 7 anos

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu por unanimidade reduzir a pena de C.F.S, condenado pela morte dos irmãos K.L.B e D.G.B, ocorrida há pouco mais de 15 anos em Poconé. Os magistrados mantiveram o regime semiaberto e a nova pena foi fixada em 7 anos.

C.F.S foi condenado pelo Tribunal do Júri em outubro de 2022 pelo homicídio na direção de veículo. O trágico acidente aconteceu em 18 de novembro de 2007, quando K.L.B e D.G.B, com 19 e 14 anos, respectivamente, tiveram a motoneta em que estavam atingida por trás pela caminhonete Hilux conduzida por C.F.S. Perícia constatou que o veículo estava a uma velocidade de 137 km/h e o pecuarista estava embriagado. A sentença inicial estipulava uma pena de 7 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto.

Tanto o Ministério Público quanto a defesa de C.F.S recorreram da decisão. O MP solicitou o aumento da pena, levando em consideração as circunstâncias e consequências do atropelamento, argumentando que "o condenado violou o direito fundamental mais importante, a vida humana, por duas vezes, e a resposta penal foi insuficiente para reprovar e prevenir o crime".

Por sua vez, a defesa requereu a redução da pena alegando que as circunstâncias do crime foram valorizadas de forma equivocada e também solicitou que fosse considerada a confissão espontânea do pecuarista. No voto, o relator desembargador Pedro Sakamoto acatou parcialmente os recursos, resultando na redução da pena em 10 meses.

"Conhecendo os recursos de apelação e, no mérito, em desacordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, dou parcial provimento ao recurso do Ministério Público apenas para valorizar negativamente as consequências do crime, e dou parcial provimento ao recurso da defesa apenas para excluir a valoração negativa das circunstâncias do crime e reconhecer a atenuante da confissão espontânea, ajustando a pena privativa de liberdade para 7 anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto inicial."