STF solicita explicações de Mauro e Botelho sobre taxação na indústria de mineração

Além de solicitar a suspensão dos impostos por meio de uma liminar, a CNI requer a declaração de inconstitucionalidade da referida lei

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de cinco dias para que o governador Mauro Mendes e o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho, se manifestem a respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a lei estadual que instituiu a cobrança de imposto no setor de mineração neste ano.

A CNI argumenta que o governo não possui competência para legislar sobre a gestão de recursos minerários, uma vez que não detém titularidade sobre eles, e que também não possui poder de polícia para autorizar a criação de uma taxa de fiscalização para essa atividade.

A entidade afirma que essa responsabilidade cabe à Agência Nacional de Mineração (ANM), que possui competências específicas nesse sentido. A CNI também ressalta que a fiscalização do Estado em relação à atividade minerária deve se limitar aos possíveis impactos ambientais, que já são devidamente custeados pela Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Mato Grosso (TFA/MT).

A petição alega ainda que o valor elevado da "taxa" acarreta graves repercussões econômicas e financeiras, com possíveis reflexos na situação fiscal e na competitividade do setor.

Outro ponto questionado é que algumas cobranças são estipuladas pela Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT).

Além de solicitar a suspensão dos impostos por meio de uma liminar, a CNI requer a declaração de inconstitucionalidade da referida lei. Estima-se que o setor de mineração arrecade aproximadamente R$ 160 milhões em impostos neste ano para o estado.

"Considerando a presença dos requisitos legais, adoto o procedimento estabelecido no artigo 10 da Lei nº 9.868/1999. Portanto, determino as seguintes providências: (i) solicitar informações ao governador do Estado de Mato Grosso e à Assembleia Legislativa daquele estado, no prazo de cinco dias; (ii) em seguida, encaminhar os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para manifestação no prazo de três dias", despachou o ministro em 19 de junho.