Empresa alvo de operação é condenada por juiz a pagar 13 meses de aluguel em atraso

O proprietário do imóvel informou que enviou uma notificação extrajudicial à V.T., propondo um acordo para negociar a dívida, mas não obteve sucesso

A empresa V.T Ltda., investigada na Operação Rota Final por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude à licitação no setor de transporte coletivo rodoviário intermunicipal, foi condenada a pagar 13 meses de aluguel atrasado ao proprietário de um imóvel na cidade de Guarantã do Norte, localizada a 715 km ao Norte. O Grupo V.T está em recuperação judicial devido a dívidas no valor de R$ 43.792.836,10.

A ação de despejo foi movida por L.C., proprietário do imóvel, que alegou ter firmado um contrato de locação com a empresa em maio de 2020, para um espaço anexo ao Terminal Rodoviário de Guarantã do Norte, pelo valor mensal de R$ 1,5 mil.

No entanto, a empresa deixou de pagar o aluguel a partir de abril de 2022, e em novembro do mesmo ano, quando a ação foi iniciada, a dívida já alcançava o valor de R$ 24.027,14.

O proprietário do imóvel informou que enviou uma notificação extrajudicial à V.T., propondo um acordo para negociar a dívida, mas não obteve sucesso. Além do pagamento, o proprietário exigiu a desocupação do imóvel.

Em maio deste ano, o oficial de Justiça foi notificar a empresa sobre a desocupação do imóvel, porém, constatou que a empresa havia fechado as portas alguns dias antes e já havia desocupado o imóvel. Assim, o objetivo do autor da ação foi cumprido.

No entanto, ainda restava o pagamento dos aluguéis atrasados. Mesmo intimada, a V.T. não apresentou contestação. Diante disso, o juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, entendeu que a empresa reconheceu sua inadimplência. Levando em consideração que a transportadora permaneceu no imóvel até maio deste ano, o juiz determinou que a empresa deve pagar os valores devidos.

"A parte autora tem direito a receber o valor referente às parcelas vencidas e vincendas enquanto não desocupou o imóvel, devendo ser reajustado a partir da data de vencimento. Os juros moratórios e a correção monetária, decorrentes do atraso no pagamento dos encargos, também são devidos, devendo ser contados a partir do vencimento de cada prestação", afirmou o juiz.

Além dos aluguéis, o juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro condenou a V.T. a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, que ainda será calculado.