Decisão judicial determina que Estado e Prefeitura forneçam insulina para tratamento de criança de 7 anos

Segundo a família, que realizou orçamentos no setor privado, o custo da bomba de insulina é de aproximadamente R$ 24.000, além de um tratamento mensal de cerca de R$ 2.000

Após determinação judicial, o Município de Primavera do Leste (231 km ao Sul) e o Estado de Mato Grosso foram obrigados a disponibilizar, em até cinco dias, uma bomba de insulina com monitorização contínua de glicose para E.R. de S.P., uma criança de apenas 7 anos de idade. A não conformidade resultará no bloqueio de verbas públicas destinadas à aquisição do equipamento, conforme estabelecido pela Defensoria Pública.

A criança em questão é portadora de diabetes mellitus tipo 1, uma doença crônica e não transmissível que ocorre devido à produção insuficiente ou má absorção de insulina, hormônio responsável pela regulação dos níveis de glicose no sangue e pelo fornecimento de energia ao organismo. A condição, quando não tratada adequadamente, pode causar complicações no coração, nas artérias, nos olhos, nos rins e nos nervos dos pacientes.

O defensor Nelson Junior, responsável pelo caso, destacou o papel da 6ª Defensoria Pública do Núcleo de Primavera do Leste na proteção de crianças e adolescentes, enfatizando que o tratamento adequado é essencial para evitar invalidez ou morte prematura no caso específico dessa criança diagnosticada com diabetes mellitus tipo 1.

Essa foi a terceira ação movida pela Defensoria Pública em favor da criança. A primeira teve como objetivo garantir acesso a medicamentos e outros insumos, sendo deferida pela Justiça. A segunda, referente ao acesso a um medidor de glicose chamado Free Libre Style, foi julgada improcedente pelo Poder Judiciário. Já a terceira ação foi direcionada ao acesso à bomba de insulina.

Segundo a família, que realizou orçamentos no setor privado, o custo da bomba de insulina é de aproximadamente R$ 24.000, além de um tratamento mensal de cerca de R$ 2.000. O equipamento foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2021 e chegou ao Brasil no ano seguinte.

A mãe do garoto, L.P. de S.P., de 39 anos, expressou sua gratidão pela decisão judicial e pelo empenho dos servidores e defensores envolvidos no caso. Ela afirmou que entrou em contato com os assessores e defensores, emocionada e agradecida pela vitória conquistada.

Segundo o laudo médico, a disponibilização da bomba de insulina, especificamente o sistema minimed 180g com monitorização contínua de glicose, era urgente devido ao risco de hipoglicemias graves, que podem levar a complicações como cegueira, doença renal progressiva, infarto agudo do miocárdio e acidente vascular encefálico, entre outras.

A mãe destacou que a bomba de insulina trará uma melhora significativa na qualidade de vida de seu filho, reduzindo a necessidade de múltiplas picadas para medir a glicose. Além disso, permitirá um controle mais preciso da insulina, automatizando o processo. A mãe também ressaltou que poderá acompanhar os níveis de glicose durante o trabalho por meio do aplicativo conectado ao dispositivo.

A bomba automatizada possui um algoritmo que não apenas corrige a hipoglicemia, mas também controla a hiperglicemia, regulando os níveis elevados de glicose no sangue. O dispositivo é fixado na cintura e conectado à região abdominal por meio de uma cânula que libera insulina ao longo do dia.

De acordo com o fabricante, o novo sensor e transmissor enviam os dados via Bluetooth para a bomba e para o celular, permitindo o acompanhamento dos níveis de glicose e a liberação adequada de insulina por meio de um aplicativo.

A mãe do garoto incentivou outras famílias que não possuem recursos para arcar com medicamentos, cirurgias, tratamentos e demais despesas a buscar a via judicial, tendo fé e acreditando que é possível obter o apoio necessário.