O Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso está movendo uma ação ordinária na Vara Especializada em Ações Coletivas, solicitando a implementação de um adicional de insalubridade no valor de R$ 185.
Atualmente, alguns servidores já recebem um adicional de R$ 100, mas o sindicato busca que esse valor mais elevado seja pago a todos os profissionais. O juiz Bruno D'Oliveira Marques mencionou que já existe uma determinação para que o Estado regulamente o pagamento do adicional.
Inicialmente, o sindicato requereu na ação ordinária a elaboração de um laudo técnico sobre as condições de trabalho que pudesse embasar o adicional de insalubridade para os servidores do Setor de Ações de Segurança (SAS) do Sistema Socioeducativo. No entanto, posteriormente, o sindicato informou nos autos que um laudo já havia sido realizado em uma ação no Juizado Especial da Fazenda Pública, estabelecendo o valor de R$ 185 para o benefício.
"Nós pedimos que seja determinado o pagamento dos valores retroativos, não afetados pela prescrição, desde que o referido benefício tenha sido suspenso para esses servidores, a ser estabelecido através de cálculo simples na liquidação da sentença", solicitou o sindicato.
O Estado alegou falta de interesse processual, argumentando que a Justiça já havia determinado o pagamento retroativo com base em laudo para os servidores. Em relação a essa ação, o sindicato afirmou que a ordem judicial se aplica apenas a alguns servidores que entraram com o processo e que recebem R$ 100 de adicional.
O juiz observou que de fato o valor atualmente pago é inferior ao que o sindicato considera devido, e que a ação mencionada pelo Estado foi movida por autores individuais, enquanto a ação atual foi proposta pelo sindicato, que representa toda a categoria. Ele entendeu que seria necessário realizar um laudo pericial, uma vez que não é possível saber se os autores individuais que recebem R$ 100 atuam no mesmo ambiente e nas mesmas condições dos membros do sindicato.
No entanto, o magistrado destacou que existe uma decisão judicial reconhecendo "o direito dos servidores do Sistema Socioeducativo de receberem mensalmente o adicional de insalubridade" e estabeleceu prazo para que o Estado "edite uma norma regulamentando a concessão, para que seja implementada conforme o direito de cada um". Em outras palavras, já existe a obrigação que o sindicato está exigindo.
"Considerando a existência de uma sentença coletiva na qual já foi estabelecida a obrigação de implementar adequadamente o adicional buscado nesta ação, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem sobre a eventual falta de interesse processual da parte autora", decidiu o juiz.