Procon oferece orientações aos consumidores para as compras do Dia dos Namorados

A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Gisela Simona, ressalta a importância de analisar o orçamento antes de realizar as compras e evitar gastos impulsivos que possam comprometer as finanças

Com a proximidade do Dia dos Namorados, celebrado no dia 12 de junho, o Procon Estadual de Mato Grosso está orientando os consumidores sobre seus direitos e os cuidados que devem ser tomados durante as compras.

A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Gisela Simona, ressalta a importância de analisar o orçamento antes de realizar as compras e evitar gastos impulsivos que possam comprometer as finanças.

Uma das recomendações é realizar uma pesquisa de preços antecipadamente, pois os valores podem variar entre os estabelecimentos. No caso de compras online, é essencial verificar a confiabilidade do site, pesquisar sobre reclamações e avaliações do fornecedor, além de checar informações como CNPJ, endereço físico e política de trocas e atendimento. Também é importante verificar a cobrança de frete, taxas e prazo de entrega.

Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor tem até sete dias para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido utilizado. É recomendado que o cancelamento seja solicitado por escrito e que o produto seja conferido assim que recebido.

No caso de presentes como flores e cestas de café da manhã, é necessário pesquisar os preços, pois eles costumam aumentar nesse período de alta procura. Também é importante verificar a taxa de entrega, tipos de embalagem e estilos de arranjo disponíveis. Para cestas de café da manhã, é recomendado solicitar a descrição dos produtos por escrito, assim como a data e horário de entrega. Itens não alimentícios devem ser embalados separadamente, e é fundamental conferir a validade dos alimentos.

Em estabelecimentos como restaurantes, bares e lanchonetes, os consumidores devem ser informados sobre a cobrança de taxas de serviço e couvert artístico. O pagamento dessas taxas é opcional, e as cobranças por consumação mínima e multa pela perda da comanda são ilegais.

O Procon também lembra que o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos sem defeitos, a menos que ofereça essa opção ao consumidor previamente. O mesmo vale para trocas por motivo de cor, tamanho ou gosto. É importante verificar a política de troca do estabelecimento antes de realizar a compra de roupas, calçados e acessórios.

Por fim, é fundamental exigir a nota fiscal, pois ela comprova a relação de consumo e será necessária para reclamações e garantia. O prazo para reclamações é de 30 dias para itens não duráveis e 90 dias para bens duráveis.

Seguindo essas orientações, os consumidores poderão aproveitar as compras do Dia dos Namorados com mais segurança e evitar problemas futuros.