Decisão judicial impede fazenda de explorar áreas incendiadas no Pantanal em 2020

De acordo com a liminar, os proprietários da fazenda terão que desfazer as pastagens exóticas e lavouras implantadas sobre áreas de vegetação nativa degradada pelo incêndio florestal

A Fazenda Aguapé, localizada na comarca de Itiquira (357 km ao Sul), está proibida de explorar as áreas que foram afetadas pelos incêndios que devastaram o Pantanal em 2020, independentemente de serem áreas protegidas ou suscetíveis de exploração. A decisão foi concedida por uma liminar judicial obtida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

De acordo com a liminar, os proprietários da fazenda terão que desfazer as pastagens exóticas e lavouras implantadas sobre áreas de vegetação nativa degradada pelo incêndio florestal. Além disso, foi determinada a criação de um sumidouro de carbono em toda a área de vegetação nativa da propriedade existente em 2020, com o registro dessa informação na matrícula do imóvel.

A decisão também proíbe a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de emitir novas autorizações para desmatamento ou implantação de pastagens exóticas na fazenda, e exige a revogação de eventuais autorizações de supressão de vegetação nativa já emitidas, até que os danos ambientais sejam completamente reparados.

Os proprietários da fazenda deverão implementar medidas efetivas de combate a incêndios florestais, incluindo a criação de aceiros para evitar que as áreas de vegetação nativa sejam novamente afetadas pelo fogo descontrolado. Além disso, eles terão que elaborar e executar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas, considerando os 228 focos de fogo ativos identificados na propriedade entre junho de 2016 e junho de 2021. Um laudo de constatação de reparação do dano ambiental deverá ser apresentado dentro de 90 dias, demonstrando a evolução na recuperação das áreas atingidas pelo fogo.

A juíza Fernanda Mayumi Kobayashi ressaltou que, na ordem jurídica atual, é inquestionável a possibilidade de impor ao proprietário rural o dever de recompor a vegetação, mesmo que ele não tenha sido o responsável direto pela degradação.

O promotor de Justiça Claudio Ângelo Correa Gonzaga, autor da ação, destacou a inovação da decisão, pois mesmo sem comprovação de culpa intencional dos réus, permitir o plantio de capim exótico em áreas queimadas resultaria em benefício econômico a partir de um desastre ambiental. Essa medida poderia incentivar o uso do fogo para encobrir desmatamentos ilegais, dificultando a comprovação do nexo de causalidade. A decisão também é relevante ao considerar a dimensão climática do evento e enfatizar o dever de cuidado que os proprietários têm em relação à prevenção de incêndios florestais.