Membros do CV são condenados por juíza em cidade de MT, mas recebem direito de recorrer em liberdade

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) moveu uma ação penal contra M.A.M, conhecido como "problemático", H.G.F.S.C, apelidado de "xana", e J.V.P.C, apelidado de "bala", pelos crimes de organização criminosa

Na quarta-feira (7), a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, proferiu uma decisão condenando três membros do Comando Vermelho que haviam instalado uma célula da facção na cidade de Comodoro, situada a 644 km a oeste.

Apesar das penas estabelecidas, variando entre 7 e 12 anos de prisão em regime fechado, a magistrada concedeu-lhes o direito de recorrer em liberdade.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) moveu uma ação penal contra M.A.M, conhecido como "problemático", H.G.F.S.C, apelidado de "xana", e J.V.P.C, apelidado de "bala", pelos crimes de organização criminosa, associação para o tráfico e corrupção de menores.

Segundo o MP, em setembro de 2020, M.A.M, H.G.F.S.C e J.V.P.C promoveram, integraram e financiaram pessoalmente o Comando Vermelho em Comodoro.

Um membro da facção, preso pela Polícia Militar, revelou que outros integrantes do CV haviam chegado à cidade com o objetivo de estabelecer o poder paralelo e controlar o tráfico na região. Em diligências, a PM prendeu H.G.F.S.C e J.V.P.C, que confirmaram as informações fornecidas pelo outro detido.

H.G.F.S.C e J.V.P.C armazenavam drogas em uma residência com o intuito de comercializá-las. Além disso, teriam envolvido um adolescente em atividades criminosas, sendo responsáveis pela "disciplina" na região. M.A.M foi apontado como gerente da facção no município.

As defesas dos acusados alegaram a inépcia da denúncia, argumentando a falta de especificação dos elementos subjetivos das condutas praticadas, bem como a suposta ausência de nexo causal entre as condutas e os delitos abordados.

No entanto, a magistrada refutou o argumento, afirmando que a denúncia do MP se baseou em elementos de prova coletados durante a investigação policial.

"No caso, a denúncia descreveu os fatos e as condutas enquadradas nos tipos penais, narrando-os de forma coesa e suficiente [...] os requisitos mínimos para a propositura da Ação Penal foram atendidos, pois há descrição de figura típica, em tese, imputada aos acusados, todos devidamente identificados e qualificados, além de descrição das condutas imputadas a cada um e pedido de condenação na peça inicial. Assim, não há razão para rejeição da denúncia".

A juíza absolveu o trio da acusação de corrupção de menores, mas os condenou pelos crimes de organização criminosa com envolvimento de menores e associação para o tráfico.

M.A.M recebeu uma pena de 7 anos e 1 mês de reclusão, enquanto J.V.P.C e H.G.F.S.C foram condenados a 12 anos e 11 meses.

A magistrada mencionou que J.V.P.C e H.G.F.S.C já estavam em liberdade por decisões do Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e, portanto, revogou a prisão de M.A.M. Apesar do regime inicial fechado, ela garantiu a todos os três o direito de recorrer em liberdade.