Prazo de 15 dias é concedido pelo juiz para Cuiabá quitar dívida de R$ 8 milhões com o Comper

Essa determinação ocorreu devido à anulação de uma venda de terreno público, na qual a empresa buscou o ressarcimento do valor pago após a anulação da transação, ocorrida em 2012, no Bairro Jardim Cuiabá

O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, estipulou um prazo de 15 dias para que o Município de Cuiabá efetue o pagamento de R$8.330.821,11 ao Supermercado Comper. Essa determinação ocorreu devido à anulação de uma venda de terreno público, na qual a empresa buscou o ressarcimento do valor pago após a anulação da transação, ocorrida em 2012, no Bairro Jardim Cuiabá.

A ação que resultou na anulação da lei autorizadora da venda foi movida pelo Ministério Público em 2014, tendo como um dos argumentos a falta de comprovação de interesse público na negociação. Em outubro de 2021, a Justiça emitiu uma decisão favorável ao Supermercado Comper e bloqueou R$8 milhões da prefeitura para garantir o pagamento.

No entanto, em dezembro do mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou um pedido do Município e determinou o desbloqueio dos valores, além de estabelecer que a cobrança deveria seguir a sistemática dos precatórios judiciais. Agora, em 2023, o Comper apresentou a decisão do Plenário do STF que reverteu a suspensão do bloqueio dos valores da Prefeitura durante uma sessão virtual realizada entre 21 de abril e 2 de maio deste ano.

Com base nisso, o juiz Rodrigo Roberto Curvo determinou que o Município de Cuiabá efetue o pagamento dos R$8 milhões ao Supermercado Comper dentro do prazo estipulado de 15 dias. O juiz ressaltou que a execução deve prosseguir sem observar o regime constitucional dos precatórios, permitindo assim o sequestro judicial de verbas públicas caso o depósito realizado de boa-fé em licitação anulada não seja restituído, conforme requerido pela parte exequente, Sdb Comércio de Alimentos Ltda (Supermercados Comper).