Tribunal de Justiça anula sentença de 20 anos do assassino de Scheifer e ordena novo julgamento

Os magistrados entenderam que a pena de 20 anos não foi adequadamente fundamentada e determinaram a realização de um novo julgamento para corrigir esse aspecto, mantendo, no entanto, a condenação de L.G.J. pelo crime

Por decisão unânime, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a sentença do policial militar L.G.J., responsável pela morte do tenente do Bope, C.H.S., ocorrida em 2017. Os magistrados entenderam que a pena de 20 anos não foi adequadamente fundamentada e determinaram a realização de um novo julgamento para corrigir esse aspecto, mantendo, no entanto, a condenação de L.G.J. pelo crime.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a defesa de Jacinto entraram com recursos contra a sentença que absolveu os outros dois réus, o PM J.L.A. e o Sd PM W.C.J., e condenou L.G.J. a 20 anos de prisão em regime fechado.

O MP contestou o direito de J.L.A. recorrer em liberdade e também pediu que a pena estabelecida seja aumentada para além dos 20 anos, considerando "a gravidade do crime, as circunstâncias de tempo e lugar em que foi praticado, a personalidade do agente, bem como a atitude de insensibilidade, indiferença ou arrependimento".

Segundo o órgão, a sentença não indicou as razões para a fixação da pena em 20 anos, e por isso solicitou a anulação. Além disso, requereu que sejam enviadas cópias dos autos ao procurador-geral de Justiça, para que ele apresente uma representação contra J.L.A. pela perda de seu cargo e sua exclusão das fileiras da Polícia Militar.

Já a defesa de L.G.J. pediu que, após a análise dos diversos elementos de prova e questões do processo, o militar seja absolvido, assim como os outros dois réus.

No julgamento concluído em março de 2022, a juíza militar 1ª TEN PM Thallita Kelen Fonseca Castrillon sugeriu a pena de 20 anos, discordando do voto do Juiz de Direito.

Ao examinar o recurso, o relator, desembargador Paulo da Cunha, destacou que é um dever constitucional fundamentar as decisões, apresentando argumentos, justificativas e razões para os entendimentos.

"No presente caso, no entanto, os julgadores militares que decidiram pela condenação do apelante/apelado CB PM L.G.J. não indicaram as razões que os levaram a fixar a pena no patamar estabelecido na sentença, ou seja, 20 anos de reclusão [...] Assim, é necessário que sejam explicitados quais desses elementos foram considerados, por quais razões de fato e de direito são pertinentes, e, a partir disso, avaliá-los para alterar o patamar da pena a ser imposta", afirmou o magistrado.

Ele votou a favor dos pedidos do Ministério Público e determinou que os autos sejam enviados ao juízo de primeira instância para que seja elaborada uma nova pena para L.G.J., devidamente justificada. É importante ressaltar que esse é o único ponto a ser corrigido.

"Com a elaboração do novo cálculo da pena imposta ao apelante/apelado CB PM L.G.J., intimem-se as partes para, se desejarem, complementarem os recursos anteriormente interpostos, ressaltando que a nova contestação deverá se limitar a esse ponto específico".

Seu voto foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Primeira Câmara Criminal.