Vizinha ganha processo e igreja evangélica é condenada a indenizá-la por perturbação sonora noturna e outros transtornos

Além disso, durante a reforma, a igreja instalou uma janela e um corredor na divisa com a casa da vizinha, violando sua privacidade ao proporcionar total visibilidade para dentro de sua residência

Na quarta-feira (31), o juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, proferiu uma decisão condenando a Igreja Batista Vinho Novo a pagar uma indenização de R$ 11.017,60 a uma vizinha. A sentença foi baseada em uma perícia que constatou que a igreja excedeu o limite de som permitido, além de causar outros transtornos, como invasão de privacidade e infiltração devido a uma reforma irregular. A igreja também foi ordenada a realizar as devidas correções estruturais.

A vizinha, identificada como J.O.F.M., entrou com uma ação de obrigação de fazer, com perdas e danos, alegando que a Igreja Batista construiu um muro nos fundos de seu terreno sem tomar as devidas precauções. Segundo a autora da ação, a igreja utilizou a parede de sua casa como suporte para o muro, que atingiu uma altura superior a 1,8 metro. Esse fato resultou em infiltrações na residência, além de representar um risco de desabamento devido à pressão exercida pelo terreno contra a parede.

Além disso, durante a reforma, a igreja instalou uma janela e um corredor na divisa com a casa da vizinha, violando sua privacidade ao proporcionar total visibilidade para dentro de sua residência. A vizinha também relatou que, quando a igreja precisa realizar manutenção ou reforma no ar condicionado, telhado ou em outras áreas que requerem acesso aos fundos do prédio, os trabalhadores sobem no telhado sem sua autorização, ocasionando inclusive a quebra de telhas de sua casa.

Por fim, a vizinha mencionou que a igreja não realizou o isolamento acústico adequado em seu prédio, resultando em poluição sonora devido aos ensaios e cultos que ultrapassam o horário permitido, estendendo-se além das 23h.

A autora da ação afirmou ter tentado solucionar a situação com a própria igreja em diversas ocasiões, sem sucesso. Diante disso, ela solicitou a regularização do muro, a remoção da janela invasiva, a implementação de medidas para o tratamento acústico e uma indenização por danos materiais no valor de R$ 6.017,60, além de danos morais no valor de R$ 15 mil.

Em resposta, a igreja alegou que a construção respeitou a distância mínima de 1,22m² e que foram instaladas calhas para coletar a água da chuva, argumentando que a infiltração na casa da vizinha era causada pelo terreno baldio vizinho. A igreja também afirmou ter instalado um toldo fixo na janela, alegando que não houve invasão de privacidade, e garantiu que não havia poluição sonora, uma vez que os cultos eram realizados apenas até as 21h às quintas-feiras e até às 19h30 aos domingos.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a ação estava em tramitação desde 2018 e que, em setembro de 2022, a igreja apresentou alegações divergentes em relação ao laudo pericial. O laudo foi complementado, mas a igreja não se manifestou novamente.

O laudo pericial foi homologado e o perito constatou que, em relação ao muro divisório entre os imóveis, havia um desnível de terreno, com o nível da igreja acima do piso da vizinha. O perito concluiu que a falta de impermeabilização agravava as infiltrações, afirmando que a obra, juntamente com a construção do muro e a possível regularização do terreno através de terraplanagem, causaram vibrações excessivas no muro da requerente, acelerando o processo de infiltração.

Em relação à invasão de privacidade decorrente da janela, o perito verificou que uma delas estava a uma distância inferior a 1,5 metro da casa da vizinha, o que configurava invasão de privacidade de acordo com o Código Civil.

Quanto à poluição sonora, a perícia constatou evidências de que o limite máximo de decibéis permitido por lei foi ultrapassado entre 7h e 22h.

Diante das constatações, o juiz decidiu que não havia dúvidas sobre a obrigação da igreja em reparar os problemas estruturais apresentados no laudo pericial. Sendo assim, a igreja foi condenada a realizar as correções estruturais necessárias no imóvel, incluindo a devida impermeabilização, remover a janela que infringia a privacidade da vizinha, implementar o tratamento acústico adequado e pagar uma indenização de R$ 6.017,60 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.