Decisão judicial nega pedido de indenização de R$ 2,6 milhões aos filhos de mulher falecida em decorrência de suposto erro médico

Os filhos de R.A.A. moveram uma ação de indenização por danos materiais e morais, alegando a ocorrência de erro médico e infecção hospitalar

Na sexta-feira (26), o juiz Ramon Fagundes Botelho, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, proferiu uma decisão em que negou os pedidos de pensão e indenizações no valor de R$ 2,6 milhões solicitados pelos filhos de uma paciente que veio a óbito após passar por uma cirurgia de redução de estômago no Complexo Hospitalar de Cuiabá, também conhecido como Hospital Jardim Cuiabá. A perícia realizada concluiu que não houve erro médico no caso.

Os filhos de R.A.A. moveram uma ação de indenização por danos materiais e morais, alegando a ocorrência de erro médico e infecção hospitalar. De acordo com o relato deles, a mãe decidiu se submeter à cirurgia de redução de estômago no início de 2015 e procurou o Hospital Jardim Cuiabá, onde foi atendida pelo médico G.M.C., que a acompanhou desde os primeiros exames.

A cirurgia foi realizada em julho daquele ano, e R.A.A. recebeu alta, sendo orientada a prosseguir com a recuperação em casa. No entanto, após alguns dias, ela começou a sentir fortes dores e retornou ao hospital, sendo informada de que isso era considerado normal. Entretanto, ela foi internada para observação e permaneceu no hospital por dois meses, transitando entre a UTI e o apartamento, passando por diversos procedimentos, até que veio a falecer.

Na época, a paciente deixou dois filhos menores de idade. Os autores da ação alegaram "imprudência, negligência e imperícia" por parte dos envolvidos e solicitaram uma pensão alimentícia no valor de R$ 1.760,00, indenização por danos materiais no valor de R$ 633.600,00 e indenização por danos morais totalizando R$ 2 milhões, sendo R$ 500 mil para cada filho.

O hospital se defendeu argumentando que o fato do cirurgião utilizar suas instalações não implicava na responsabilidade do hospital. Além disso, afirmou que não havia sido comprovado nenhum erro médico ou infecção hospitalar, não tendo sido apontada nenhuma conduta ilícita por parte da instituição, e que qualquer denúncia deveria ser direcionada ao médico, não à unidade de saúde.

"Refuta a tese do erro médico e da infecção hospitalar, alegando que o procedimento foi realizado de maneira correta e que a infecção que acometeu a paciente foi decorrente de fístula, bem como de seu estado físico, já que era fumante e contraiu uma pneumonia que resultou em sepse e levou ao óbito. Logo, a infecção seria decorrente do erro médico e não da falta de assepsia do hospital ou dos instrumentos utilizados", diz trecho dos autos, citando a defesa do hospital.