Ministério Público rejeita acordo que resultaria em aumento do preço da água e repasse de R$ 191 milhões

A concessionária alega que é necessário aplicar o reajuste de 6,07% na tarifa para restabelecer o equilíbrio contratual, uma vez que foi impedida de fazê-lo em 2016

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) rejeitou qualquer possibilidade de acordo entre a concessionária Águas Cuiabá e a prefeitura para reajustar em 6,07% o valor da tarifa de água na capital. Além disso, o acordo também previa um pagamento de R$ 191 milhões à empresa. O procurador de Justiça, José Antônio Borges, apresentou a petição no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em resposta à ação movida pela empresa para reverter a proibição.

A concessionária alega que é necessário aplicar o reajuste de 6,07% na tarifa para restabelecer o equilíbrio contratual, uma vez que foi impedida de fazê-lo em 2016. A Águas Cuiabá também afirma que, devido à não aplicação desse reajuste, o débito da Prefeitura de Cuiabá com a concessionária aumentou.

Na proposta de acordo, com a aprovação da prefeitura, estava prevista a aplicação do reajuste de 6,07% a partir do mês passado, juntamente com o próximo reajuste previsto, além do repasse de R$ 191 milhões como forma de "Reequilíbrio Econômico do Contrato de Concessão, correspondente ao prejuízo já computado pela não aplicação do reajuste de 6,07% desde 2015".

No entanto, o Ministério Público mantém seu posicionamento apresentado na ação de 2016, argumentando que existem outras maneiras de recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, por meio da aplicação de medidas alternativas previstas no próprio contrato, como a supressão ou aumento de encargos para a concessionária, compensação financeira e alteração do prazo da concessão.

O MP também aponta um estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) sobre as condições econômicas, financeiras e técnicas da Águas Cuiabá, que indica um desequilíbrio no fluxo de caixa da concessionária, sugerindo como alternativa para o reequilíbrio contratual a aplicação de um índice de reajuste tarifário negativo de menos 14,5265% ou a redução do prazo da concessão.

"Considerando que a Taxa Interna de Retorno (TIR) no Fluxo de Caixa Descontado resultou em 13,11% e que o reajuste tarifário anual de 2020/2019 foi autorizado em 6,037% e já está contemplado no desequilíbrio do fluxo, verifica-se a necessidade de aplicação de um índice de reajuste tarifário negativo de -14,5265% para reequilibrar o contrato de concessão, com base na TIR de 11,57%", diz trecho do estudo.