Ex-investigador condenado pela juíza a pagar R$ 88 mil por ausência no trabalho

Ao analisar o caso, a juíza esclareceu que a responsabilidade civil é independente da criminal, ou seja, a decisão da 7ª Vara não afeta o processo em questão

Na decisão divulgada no Diário de Justiça desta quinta-feira (18), a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que A.C.B.J, ex-investigador da Polícia Civil, seja responsável por ressarcir o valor de R$88.820,95.

Esse montante corresponde aos salários e benefícios recebidos pelo ex-investigador após ser empossado em cargo público, embora nunca tenha efetivamente comparecido ao trabalho.

A ação civil pública de ressarcimento de danos ao erário foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra A.C.B.J, com o objetivo de reparar os danos causados por ele durante o período em que ocupou o cargo de investigador de polícia, ou seja, os valores recebidos sem a devida prestação de serviços.

Segundo relato do MP, Antônio foi aprovado em concurso público para atuar no interior do estado. Após o treinamento na academia de polícia, em julho de 2007, ele apresentou um requerimento à Diretoria Geral da Polícia Civil, informando que era casado com uma juíza lotada no Tribunal Regional do Trabalho e solicitando permissão para permanecer em Cuiabá com base nesse motivo. O pedido foi concedido.

No entanto, outros candidatos denunciaram que ele já não era mais casado com a magistrada quando fez o pedido para ficar na capital. A separação havia sido homologada em fevereiro de 2007 e averbada na certidão de casamento em maio do mesmo ano.

Além disso, além de manipular o sistema para conseguir sua lotação em Cuiabá, A.C.B.J abandonou o cargo público, mas continuou recebendo salário por cerca de um ano e meio. Por conta disso, o MP requereu o ressarcimento dos valores pagos a ele.

Em sua defesa, o ex-investigador alegou que o pedido de ressarcimento já havia sido julgado na 7ª Vara Criminal, que teria excluído a reparação do dano. Ele também afirmou nunca ter se apropriado de dinheiro público e que os pagamentos em questão foram devolvidos por meio de uma ação de caução no Banco do Brasil.

"Não houve abandono do cargo, mas sim um requerimento de licença não remunerada para tratar de assunto pessoal, o qual foi indeferido pela Polícia Civil. Quando solicitei para permanecer em Cuiabá, não tinha conhecimento de que a separação judicial já havia sido averbada na certidão de casamento", alegou o ex-investigador, conforme consta nos autos.

Em resposta, o MP afirmou que os documentos apresentados no processo comprovam a prática de ato de improbidade administrativa, por meio da apropriação ilegal de valores.

Ao analisar o caso, a juíza esclareceu que a responsabilidade civil é independente da criminal, ou seja, a decisão da 7ª Vara não afeta o processo em questão.