Na quarta-feira (10), o juiz Bruno D'Oliveira Marques determinou que as empresas M. Canova Construções Civis Ltda, MC e MC Construções Civis Ltda e MHJ Construções Civis Ltda paguem indenização por danos morais e materiais aos clientes que compraram lotes no Residencial Altos da Colina, localizado no bairro Novo Paraíso em Cuiabá. O empreendimento foi entregue com vários problemas, como infiltração e retorno de dejetos, e o contrato não previa reparação aos consumidores por inadimplência das empresas.
O Ministério Público de Mato Grosso entrou com uma ação civil pública contra a M. Canova Construções Civis Ltda, MC e MC Construções Civis Ltda, MHJ Construções Civis Ltda, Maurílio Canova, Marlene Laverde Canova, Simone Laverde Canova, Maurício Campiolo e o Município de Cuiabá. As denúncias de consumidores sobre as irregularidades na construção do Residencial Altos da Colina foram recebidas pelo MP, que descobriu que a M. Canova Construções Civis Ltda era responsável pelo empreendimento.
O empreendimento residencial, que previa a construção de 245 unidades em um condomínio fechado, passou por diversas mudanças de registro na prefeitura e foi entregue com várias irregularidades. O MP alegou que o contrato de venda dos lotes continha cláusulas abusivas e que o poder público foi omisso na reparação das irregularidades.
O juiz concordou com as alegações do MP e julgou parcialmente procedente a ação civil pública. Ele considerou que as provas apresentadas comprovam a existência de várias irregularidades no empreendimento construído e vendido pelas empresas requeridas. Além disso, identificou cláusulas abusivas no contrato de venda dos lotes. Porém, o magistrado não responsabilizou o Município de Cuiabá por falta de provas da suposta omissão. O juiz determinou que as empresas paguem indenização aos clientes que compraram lotes no Residencial Altos da Colina.