Associação tem pedido de suspensão de 14% de desconto previdenciário negado pela Justiça

A associação pediu a suspensão dos artigos da referida lei que tratam do reajuste

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou um pedido da Associação dos Gestores Governamentais do Estado do Mato Grosso (AGGEMT) para suspender a cobrança de alíquota previdenciária de 14% aos servidores civis, em decisão publicada no Diário de Justiça na quinta-feira (11).

A AGGEMT alegou que a Lei Complementar nº 654/2020, que aumentou a alíquota previdenciária para 14%, é ilegal e baseada em uma avaliação atuarial sem fundamento idôneo que demonstre a realidade da situação do déficit do Regime Próprio de Previdência Social Estadual. A associação pediu a suspensão dos artigos da referida lei que tratam do reajuste.

No entanto, o juiz considerou que o mandado de segurança não é o meio correto para suspender os artigos da lei e que a AGGEMT não juntou aos autos documentos citados por ela mesma. Ele indeferiu a liminar, explicando que não há risco de dano irreparável aos servidores, já que eventual desconto reconhecido a maior poderá ser objeto de restituição futura. Além disso, não há provas suficientes para falar em inconstitucionalidade no aumento da alíquota ou risco de lesão irreparável.