Um acordo firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso e a Prefeitura de Várzea Grande prevê a anulação do valor cobrado nos carnês do IPTU 2023, que foi baseado na Lei Municipal nº 5.037/2022. Os contribuintes que já pagaram o imposto terão duas opções: pagar a diferença (caso o novo valor seja maior) ou ter o valor abatido no IPTU de 2024.
A Lei Municipal nº 5.037 de 30 de dezembro de 2022, de Várzea Grande, trata sobre a atualização da Planta Genérica de Valores do Município. A proposta que consta no acordo contempla a manutenção da norma, porém, com a adoção de algumas providências a serem tomadas pela Prefeitura.
Nos anos de 2023/2024, o IPTU será cobrado com base na legislação anterior à Lei Municipal nº 5.037, que é questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Caso os contribuintes já tenham pago o imposto com base nos boletos emitidos antes do acordo, o montante será compensado. Caso o novo valor seja maior que o que já foi pago, a diferença deverá ser quitada. Porém, caso o montante pago seja superior ao valor do tributo, o excedente será creditado para abatimento no IPTU 2024 ou poderá ser restituído caso o cidadão faça o requerimento.
Além disso, a Prefeitura de Várzea Grande não precisará reemitir carnês para o domicílio dos contribuintes, comprometendo-se a disponibilizar nos postos de atendimento a emissão de boletos para aqueles que não tiverem acesso à internet ou assim optarem.
A Lei Complementar Municipal n. 5.037 será aplicada a partir do exercício de 2025 e só poderá ser reajustada até o máximo de 33,33% por ano, até que a integralidade seja alcançada. Com o acordo, alguns pontos da lei tiveram que ser alterados, como por exemplo os incisos I e II do artigo 1º, que agora definem que o pagamento com desconto de 20% pode ser feito até o dia 21 de julho de 2023, referente à cota única, e o pagamento parcelado, sem desconto, pode ser feito até o mesmo dia (a 1ª parcela).
O acordo, assinado pelo procurador-geral de Justiça Deosdete Curz, pelo prefeito Kalil Baracat e pelo procurador-geral de Várzea Grande Jomas Fulgencio de Lima, garante a segurança jurídica na gestão fiscal do Município, com a manutenção da Lei e não sua retirada do ordenamento jurídico, bem como garante, com o escalonamento, o respeito à capacidade contributiva e observância do princípio da vedação ao confisco.